Na sessão remota da próxima terça-feira (16), o Plenário deve votar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011, o qual combate a diferença salarial entre homens e mulheres que exerçam atividades idênticas na mesma função na empresa. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora alvo da discriminação, equivalente a cinco vezes o valor das diferenças salariais constatadas durante o período de contratação. A proposição integra o pacote de projetos da pauta feminina para março.
O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou voto pela aprovação do projeto e pela rejeição das três emendas, que reduziriam o valor da multa aplicada e limitariam temporalmente o seu período de cálculo.
“Não se trata apenas de desabonar simbolicamente tal prática reprovável, mas de fazer sentir o infrator todo o peso da reprobabilidade social de sua conduta. Nesse sentido, é lícita a adoção de multa consideravelmente pesada”, destaca Paulo Paim no seu relatório. Em relação à limitação do cálculo da multa, o senador lembra que o prazo prescricional das obrigações trabalhistas é dado pela Constituição, cujos dispositivos não podem ser alterados por lei ordinária.
O texto a ser votado pelos senadores acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Em seu relatório, Paim ressalta que a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente reconhecida e cabalmente demonstrada pelas estatísticas do trabalho.
“Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de diversos fatores, como os geográficos (a discrepância é menor no Sudeste e mais elevada no Norte), a raça (a diferença é maior, como podemos imaginar, para as mulheres negras), e — curiosa, mas significativamente — a natureza das funções exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada que a média”, observa Paim.
O senador destaca que essa diferença não tem sido reduzida. Pelo contrário: há uma lenta elevação desde 2016, que deve ter se acelerado durante o conturbado período da pandemia da covid 19.
“Efetivamente, já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia, comparativamente com os setores primário e secundário, mais resilientes e com participação masculina maior”, ressalta Paim.
O senador considera importante estabelecer mecanismos que ajudem a modificar essa situação, e esclarece que o objetivo do projeto é justamente estabelecer um desincentivo monetário significativamente elevado, de modo a beneficiar a condição remuneratória feminina por meio de pena pecuniária que torne a discriminação antieconômica.
“Por essa razão, a multa é fixada em valores tão elevados, não se trata apenas de dar uma indicação, mas de se demonstrar todo o peso da reprovação social ao empregador infrator. Entendemos que a proposição deve ser aprovada. Naturalmente, temos consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada Justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, conclui Paulo Paim em seu relatório.
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