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Senado aprova redução de imposto sobre pagamentos em arrendamento de aeronaves

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves...

17/05/2022 às 19h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Relatada pelo senador Nelsinho Trad, a medida provisória reduz as alíquotas do IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores - Roque de Sá/Agência Senado
Relatada pelo senador Nelsinho Trad, a medida provisória reduz as alíquotas do IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores - Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. A medida provisória (MP)1.094/2021, relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovada com mudanças pelo Congresso, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 7/2022, que segue para a sanção.

O leasing aeronáutico funciona como um aluguel feito por bancos, financeiras e empresas a companhias aéreas. Os donos das aeronaves as alugam para operadoras aéreas, que pagam um valor mensal para uso do bem e ficam responsáveis pela operação e manutenção. Grande parte dessas empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados. De acordo com o setor, uma das vantagens desse tipo de contrato é o menor custo imediato para as companhias aéreas do que elas teriam com a aquisição de aeronaves.

A medida provisória reduz as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas feitas ao exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores. De acordo com o governo federal, a mudança vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.

— A nosso ver, a relevância e a urgência da MPV ficaram ainda mais patentes com o conflito entre a Ucrânia e a Rússia iniciado em fevereiro de 2022, que provocou a elevação dos preços internacionais do petróleo, alta essa repassada ao preço do querosene de aviação — disse o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Aumento

De acordo com o governo, a alíquota, que era de 1,5% em 2020, foi para 15% em 2021, um percentual dez vezes maior. Isso de deu por causa de um veto à MP 907/2019, que havia sido editada para aumentar gradativamente o imposto a partir de 2020. A medida acabaria com a isenção, que vinha sendo prorrogada desde 2006.

No Congresso, os parlamentares mantiveram a alíquota de 1,5% prevista no texto para 2020, mas alteraram o texto para prever a isenção total a partir de 2021. O governo vetou essa mudança e, com isso, as empresas passaram a pagar 15% de alíquota sobre essas operações. A alegação foi de que a mudança contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao editar a MP 1.094, o Executivo argumentou que a alíquota cobrada em razão do veto resultava em efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Com a MP, o governo afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo.

Renúncia

Segundo o governo, a medida representará uma renúncia fiscal de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026. Os valores devem ser compensados pelo aumento de arrecadação decorrente da revogação da tributação especial relativa ao Tratado Norte-Americano de Livre-Comércio (Nafta) e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Alteração

Os senadores mantiveram alteração feita pela Câmara dos Deputados para adequar o texto a mudanças feitas por outra medida, a MP 1.089/2021, que acaba com a diferença entre transporte aéreo regular público e privado. Com a mudança, as regras da MP se aplicam a “empresas de transporte aéreo regular”, em vez de “empresas de transporte aéreo público regular”, como previa o texto enviado pelo governo.

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