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Comissão de Educação vota nova Lei Geral do Esporte na próxima semana

A Comissão de Educação (CE) deve votar na próxima quinta-feira (26) o projeto da nova Lei Geral do Esporte. Com 270 artigos, o PL 68/2017 consolida...

20/05/2022 às 13h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O texto consolida numa única legislação todas as normas e regulamentações referentes as práticas esportivas no país - Agência Senado
O texto consolida numa única legislação todas as normas e regulamentações referentes as práticas esportivas no país - Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) deve votar na próxima quinta-feira (26) o projeto da nova Lei Geral do Esporte. Com 270 artigos, o PL 68/2017 consolida numa única legislação todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no Brasil, entre elas estão a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, os direitos trabalhistas dos atletas, a equidade de premiações entre homens e mulheres e os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos. O substitutivo da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), foi lido na última quinta-feira (19), mas a votação ficou para semana que vem. 

Leila, que é ex-atleta, apresentou voto favorável à matéria mas sugeriu no substitutivo inúmeras alterações ao texto que foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como o projeto é complexo, por envolver todos os segmentos do esporte e ainda ter recebido 24 emendas, os senadores pediram vista coletiva com o intuito de conhecer melhor todas as alterações e contribuir na construção de um texto final de consenso. 

— Temos mais uma semana para dialogarmos, escutar todos que ainda tem dúvida com relação ao relatório. Mas eu acredito que dentro da CE, para o esporte brasileiro, será um grande avanço. Na verdade a gente sistematiza. É um sistema nacional do esporte. Atribuições dos entes federativos, a questão das leis trabalhistas, as tributações, as competências de cada entidade, transparência na prestação de contas, aquelas entidades que recebem, principalmente recurso público, a equidade das premiações entre homens e mulheres — disse Leila. 

O presidente da CE, senador Marcelo Castro (MDB-PI), classificou o trabalho da relatora como extraordinário, reconheceu que há espaço para avanços, mas reforçou que a matéria estará na pauta da próxima semana. 

—  Então quando nós aprovarmos na comissão, que esperamos fazer isso na próxima semana, vamos levar ao Plenário do Senado, depois vai à Câmara e quando isso for aprovado e sancionado nós teremos, à exemplo da CLT, num estatuto só, numa lei só, todas as leis que tratam do esporte brasileiro. Evidente que pega todas as categorias, todas as modalidades, trata de todas as relações. É um projeto complexo.

O texto é fruto do trabalho de comissão de juristas constituída no Senado e presidida por Caio César Vieira Rocha, advogado e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que foi encerrada em 2016. Essa comissão deu ao projeto o caráter de um código desportivo, que aborda desde a política de prevenção ao doping até a criação do Sistema Nacional do Esporte, dos fundos de financiamento da atividade e dos planos decenais de estados, Distrito Federal e municípios.

Leila informou que, para a construção do substitutivo, incorporou dezenas de sugestões recebidas de diversas entidades e pessoas ligadas às mais diferentes áreas do esporte, como atletas e agentes, a Confederação Brasileira de Atletismo, sindicatos de atletas profissionais, representantes de técnicos esportivos, entidades sociais que atuam na área esportiva, como a Atletas pelo Brasil, clubes esportivos sociais, a exemplo do Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, como foi o caso do Tribunal de Contas da União (TCU).

A primeira alteração feita por ela foi a retomada do conceito de esporte anteriormente proposto pelo projeto. O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia excluído a previsão de que o esporte seria uma atividade “predominantemente física”, para contemplar, por exemplo, enxadrismo e jogos eletrônicos.

Mas Leila retomou a expressão, ao conceituar esporte como “toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento”. 

Jogos eletrônicos 

Um dos dispositivos que gerou impasse para votação da matéria na quinta-feira foi uma emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) relacionada justamente aos jogos eletrônicos. A senadora sugeriu que a nova Lei do Esporte incluísse entre os membros do Conselho Nacional do Esporte (Conesp) um representante da Confederação Brasileira de Desportos Eletrônicos (Cbdel), introduzisse a Cbdel no rol de entidades que constituirão subsistemas esportivos próprios e, por fim, reservasse à Cbdel 0,4% da arrecadação bruta de concursos de prognóstico. No entanto, a relatora não acatou a emenda por considerar “equivocada” a inclusão da Cbdel no rol de entidades que constituirão subsistemas esportivos próprios. 

— De fato, o esporte eletrônico possui diversas entidades representativas, todas igualmente reconhecidas pela legislação brasileira. Assim, não enxergamos motivo plausível para a inclusão de uma dessas entidades em lei, em detrimento de todas as outras. Além disso, esse rol não contempla nenhuma entidade que represente especificamente uma modalidade esportiva, mas organizações que atuam em movimentos de mais amplo espectro, como o olímpico, o paralímpico e o clubístico — argumentou Leila durante a leitura do voto. 

Mesmo assim, a senadora Rose e o senador Carlos Portinho (PL-RJ) pediram que a relatora retomasse as conversas para uma tentativa de consenso sobre o assunto. 

— É preciso que a gente aprenda que o nosso trabalho é fruto de decisões que não são individuais, elas são coletivas. Muitas vezes, no afã de fazer um relatório tão perfeito quanto parece a concepção dele, nós colidimos com pensamentos contrários ou divergentes, e esses pensamentos acabam por deformar uma visão que não está expressa tão democraticamente — disse Rose ao defender que os senadores tenham mais tempo para construção do parecer. 

Portinho fez o mesmo apelo. 

—  Eu sei que há uma expectativa muito grande de todos os atletas de diversas modalidades, principalmente eles, pela aprovação desse projeto. Diversos operadores de direito esportivo também apoiam e já se manifestaram expressamente, até por conceitos modernos que traz, de autorregulação do esporte, de matérias próprias de disciplina, de seus estatutos, seus regulamentos. Então, é um avanço enorme essa Lei Geral do Esporte que Vossa Excelência. conduz. Mas, exatamente para que não fique um ponto de fora, eu vou aqui pedir vista  

Racismo e intolerância

Um dos avanços citados pela relatora é o dispositivo que trata sobre racismo, xenofobia e intolerância no esporte. Para esse tipo de crime, que tem sido frequente nos últimos dias nas competições esportivas, o projeto cria a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. À autoridade, caberá formular e executar políticas públicas para combater o problema, principalmente nos estádios de futebol.

A Anesporte também poderá aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. As multas variam de infrações leves, R$ 500 a R$ 3 mil; infrações graves, R$ 3 mil a R$ 60 mil; e infrações muito graves, R$ 60 mil a R$ 2 milhões.

O projeto ainda autoriza os estados a criar juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, para julgar causas relacionadas à discriminação no esporte.

Liberdade de expressão

Leila incorporou ao substitutivo a ideia defendida pelo senador Romário (PL-RJ) contida no PLS 5.004/2020, que dispõe sobre vedação de imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão. O objetivo, segundo ela, é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais pessoas envolvidas nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão, expressamente assegurado pela Constituição federal.

— Garante a livre manifestação de pensamento dos atletas sem ensejar punições desportivas por isso. Responderão, portanto, como qualquer cidadão por suas opiniões, e é assim que deve ser na minha opinião — defendeu Romário. 

— De fato, restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que essa manifestação se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando, por seu conteúdo ou forma, já constitua um ilícito mesmo em contextos alheios ao esporte — justificou Leila. 

Leis trabalhistas

O texto atribui ainda diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.

A remuneração e outros direitos, como cláusula indenizatória, deverão ser pactuados em contrato especial de trabalho esportivo, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Quando o contrato especial de trabalho esportivo for de menos de um ano, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13º salário.

Corrupção privada no esporte

Pelo texto, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada.

Entre as organizações esportivas privadas sem fins lucrativos, estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), clubes de futebol e outras entidades nacionais de administração do desporto. No ano passado, foi sancionada a Lei 14.193, de 2021, que permite aos clubes de futebol se constituírem como sociedade anônima, com fins lucrativos.

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