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Polêmica sobre taxa para professor de educação física volta à pauta da CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na terça-feira (24), a partir das 11h, o novo relatório de Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto de...

20/05/2022 às 14h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A relatora da proposta, Rose de Freitas, em reunião da CAS em 26 de abril, quando o projeto foi retirado de pauta - Edilson Rodrigues/Agência Senado
A relatora da proposta, Rose de Freitas, em reunião da CAS em 26 de abril, quando o projeto foi retirado de pauta - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na terça-feira (24), a partir das 11h, o novo relatório de Rose de Freitas (MDB-ES) a um projeto de lei (PL 2.486/2021) que regulamenta a atuação do Conselho Federal de Educação Física (Confef). A grande polêmica em torno da regulamentação, que tem adiado a votação do projeto, é se os professores de educação física ligados ao ensino regular, do fundamental ao universitário, devem ser filiados ao Confef e aos respectivos conselhos regionais (Crefs) para que possam exercer a profissão. A filiação ao sistema Confef-Cref prevê o pagamento de anuidades por parte dos professores.

Em busca de um consenso em torno da polêmica, os senadores Romário (PL-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), além de Rose de Freitas, participaram recentemente de diversas negociações com representantes do sistema Confef-Cref e de sindicatos de professores. Com base nessas negociações, a relatora acatou emenda de Paim que torna facultativa a inscrição dos professores do ensino regular de escolas públicas e privadas no sistema Confef-Cref.

— É notório o mérito do projeto no sentido de disciplinar adequadamente a atividade do educador físico e seus conselhos de fiscalização do exercício profissional — afirmou Rose de Freitas na reunião do dia 17, quando apresentou o relatório.

Romário também apoia a aprovação do PL 2.486/2021.

— A aprovação da proposta assegura o funcionamento dos conselhos e evita insegurança jurídica. Isso porque a demora na regulamentação poderá coincidir com uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao STF sobre o vício de origem na criação do sistema Confef-Cref. Os prejuízos para o funcionamento do Confef são reais até que se regularize o que agora estamos relatando — explicou o senador quando foi o relator do projeto na Comissão de Educação (CE) em março.

Vício de origem

O alegado vício de origem na criação do sistema Confef-Cref teria se dado porque quando dessa criação, em 1998, o projeto partiu do Parlamento, e não do Poder Executivo. Já o PL 2.486/2021 tem origem no governo federal. 

Na relatoria da CE, Romário ressaltou que o PL 2.486/2021 permite que o Confef licencie os egressos de cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, reconhecidos pelo Ministério da Educação, para o desempenho da profissão.

— Ao fazê-lo, permite que mais pessoas devidamente qualificadas exerçam essa atividade. Isso se coaduna com o postulado do livre exercício de qualquer ofício, previsto na Constituição. Dessa forma, amplia-se, sem ignorar a exigência da devida qualificação técnica, a quantidade de pessoas aptas a desempenhar as atividades da educação física, o que só favorece um cuidado verdadeiro com a saúde da população — comemorou o senador.

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