A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) tem reunião marcada para esta terça-feira (24), às 14h30, com dez itens na pauta. Um deles é o projeto que busca ampliar os direitos dos trabalhadores que realizam atividades por meio de aplicativos (PL 2.842/2021). De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria é relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
O projeto traz conceitos e vedações, para estabelecer a relação entre a empresa do aplicativo e o motorista que faz as entregas (de comida, por exemplo) ou transporta passageiros.
Também prevê medidas de proteção ao consumidor que utiliza esse tipo de serviço. Segundo Coronel, há cada vez mais ofertas no ambiente da economia compartilhada, com avanços tecnológicos, surgimento de novas empresas e desenvolvimento de serviços. O senador aponta, porém, que é preciso estabelecer regras adicionais, exatamente porque todo esse desenvolvimento provoca consequências jurídicas. Da forma como é hoje, ressalta o senador, não existe nem mesmo o recolhimento de valores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto, o aplicativo deve efetuar, por sua conta, o pagamento das contribuições devidas pelo motorista ao INSS, sem possibilidade de descontar de sua remuneração as contribuições pagas. O aplicativo também deve entregar ao motorista, anualmente, até o primeiro dia do início do prazo para a apresentação da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, os comprovantes relativos às contribuições recolhidas no ano calendário anterior.
Pelo texto, o motorista será obrigado a estar inscrito como contribuinte individual e a empresa deverá exigir dele essa condição. O projeto ainda veda ao aplicativo cobrar, pelos produtos ou serviços, preços diferenciados dos cobrados pelas lojas físicas, exceções feitas à taxa de serviço e ao valor do frete, que deverão ser explicitados ao consumidor final.
Para o senador Acir Gurgacz, não há dúvida de que a medida amplia a segurança jurídica no setor e aumenta sua transparência aos usuários, ao coibir, ao mesmo tempo, possíveis abusos na cobrança do serviço prestado. Ele apresentou relatório favorável à matéria, com duas emendas.
Uma delas deixa claro que, se o motorista não estiver inscrito como contribuinte individual, a relação com o aplicativo será feita com base nas regras do trabalho intermitente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.242, de 1943). A outra emenda prevê que a empresa operadora do aplicativo deverá contratar, sem ônus para o motorista, um seguro privado de acidentes pessoais e um seguro do veículo usado no serviço.
Se aprovada na CTFC, a matéria será enviada para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Na mesma reunião, a comissão também pode votar o projeto que prevê a penalidade de reembolso do valor do frete a empresas que descumpram o prazo de entrega de produtos acordado em contrato (PL 5.544/2019) e o que trata da divulgação do valor das mensalidades dos cursos financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (PL 3.183/2019).
A comissão ainda pode votar o requerimento (REQ 12/2022), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que pede informações à Presidência da República sobre os encontros dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura com o presidente Jair Bolsonaro. Os pastores são suspeitos de pedirem propina para intermediar demandas no Ministério da Educação.
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