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CAE pode votar renegociação de dívidas de produtores rurais com o Ibama

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne nesta terça-feira (24), a partir das 9h. Na sua pauta de votações estão oito projetos de...

20/05/2022 às 18h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Jorge Etecheber/SESC-SP
Jorge Etecheber/SESC-SP

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne nesta terça-feira (24), a partir das 9h. Na sua pauta de votações estão oito projetos de lei. Um deles é o PL 3.475/2021, que prevê o perdão ou o parcelamento de multas de produtores rurais junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O autor do projeto é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). No caso das propriedades de até quatro módulos fiscais, a proposta prevê que o pagamento dos débitos junto ao Ibama possa ser feito em até 60 meses.

O relator da matéria na CAE é o senador Zequinha Marinho (PL-PA), que é favorável à aprovação do texto. Ele citou os “prejuízos significativos no Brasil e no mundo” decorrentes da pandemia de covid-19, que atingiu vários setores da produção rural, e argumenta que a renegociação de dívidas contribui para reinserir produtores no mercado de crédito.

A pandemia acirrou a difícil situação dos produtores rurais com pendências financeiras com o Ibama, que receberam multas irreais e enfrentam encargos impagáveis, que tornam os produtores de boa-fé reféns de uma situação insustentável, sem a possiblidade de quitação de suas pendências financeiras e, de outra parte, sem condições de acesso ao crédito rural, instrumento fundamental para a produção agropecuária”, afirma ele no relatório.

A decisão da CAE sobre o PL 3.475/2021 é terminativa — ou seja, se o projeto for aprovado pela comissão, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise no Plenário do Senado.

Feminicídio

Também está na pauta da CAE o PL 6.410/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Esse projeto buscar reforçar a previsão legal de que o autor do crime de feminicídio possa ser obrigado a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios previdenciários pagos à vítima.

Daniella Ribeiro ressalta que, embora a lei já preveja a possibilidade de ressarcimento ao INSS quando há violência contra a mulher em ambiente familiar ou doméstico, faltava incluir os casos de feminicídios cometidos por quem não tem vínculo de natureza familiar com a vítima.

A relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), é favorável à aprovação da proposta, que também aguarda decisão terminativa na comissão. 

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