Para reforçar o poder transformador dos cidadãos e mobilizar as ouvidorias de todo o país na interlocução entre o Estado e a população, a Rede Nacional de Ouvidorias promove, no mês de junho, a segunda edição da MaratonadeDefesadosDireitosdosUsuáriosde Serviços Públicos. A iniciativa marca os cinco anos do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, a Lei 13.460/2017 .
Por meio de suas redes sociais, as ouvidorias públicas – federais, estaduais ou municipais – poderão informar ao público as atividades e serviços prestados pelo órgão, e, ao mesmo tempo, levar a toda a sociedade o conhecimento da lei. As atividades ocorrem até o dia 30 de junho. Nesse período, cada instituição deve orientar o cidadão sobre seu poder de melhorar os serviços públicos prestados, reforçar o papel das ouvidorias públicas na garantia do diálogo social, além de divulgar as cartas de serviços de cada instituição.
“É fundamental, neste contexto, o engajamento do máximo de unidades de ouvidorias, por meio de suas redes sociais para informar as atividades e serviços de seus órgãos, contribuindo assim para que a cada dia mais cidadãos possam apresentar suas demandas individuais e contribuírem para a construção de soluções a toda a coletividade. A Rede Nacional de Ouvidorias convida a todos os ouvidores públicos a ingressarem nesta campanha”, ressalta o ouvidor-geral da União, Valmir Dias.
Para participar, a unidade de ouvidoria deve preencher o formulário de adesão no período de 18 de maio a 10 de junho de 2022. A Rede Nacional de Ouvidorias preparou umpacote de peças de divulgação para uso em redes sociais, que poderão ser postadas pelas ouvidorias participantes. Em todas as publicações, deverá ser inserida ahashtag#essedireitoédetodose olinkou outros contatos da ouvidoria.Terminado o período de divulgação nas redes sociais, a ouvidoria deve encaminhar ao comitê de organização os dados que comprovem o número de visualizações para a contagem geral. As três instituições que conseguirem os maiores números de visualizações ganharão troféus de engajamento cidadão.
A Carta de Serviços informa aos cidadãos quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. Esse documento é considerado instrumento de transparência, previsto no Art. 7º da Lei nº 13.460/2017.
A carta da EBC apresenta ao público 12 serviços prestados pela empresa, entre os quais acessar notícias em tempo real gratuitamente ( Agência Brasil ), acessar gratuitamente programas daTV Brasilvia aplicativo ( TV Brasil Play ) e acessar aplicativo para ouvir asRádios EBCde forma gratuita, tanto em aparelhos com sistema Android quanto iOS .
“Independentemente dos demais, dois desses serviços já justificariam a existência da empresa. A internet hoje é uma das principais fontes de informação, e ter uma agência pública que fornece conteúdos confiáveis com acesso gratuito e ilimitado é uma prestação de serviço fundamental para estudantes, profissionais ou simplesmente curiosos que querem acompanhar os acontecimentos do mundo. ATV Brasil, com uma programação cultural e de entretenimento voltada ao público infantil e infantojuvenil, é a única alternativa para esse faixa etária que só tem acesso à emissoras de TV aberta. Bastariam estes dois serviços para justificar a existência da EBC”, destacou a ouvidora da EBC, Christiane Samarco.
ARede Nacional de Ouvidorias, prevista peloDecreto nº 9.492/2018, tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas ouvidorias dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A rede é coordenada pela Ouvidoria-Geral da União, e todas as ouvidorias que fazem a adesão podem usar gratuitamente a Plataforma Fala.BR e ter acesso às ações decapacitação para agentes públicosem matéria de ouvidoria, acesso à informação, simplificação de serviços, entre outros. A Rede Nacional de Ouvidorias é um fórum de integração das ouvidorias públicas, em busca da consolidação de uma agenda nacional de participação social, para a garantia dosdireitosdosusuáriosde serviços públicos.
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