A taxa de emissão da segunda via de documentos federais, como RG e CPF, que forem roubados ou furtados, pode deixar de ser cobrada. É o que prevê o Projeto de Lei 1.312/2022, de autoria do senador Elmano Férrer (PP-PI). O PL estabelece também que a vítima deve apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência, no qual deve constar a numeração dos documentos. A isenção do pagamento valerá durante 60 dias contados do registro policial do roubo ou furto.
“É inaceitável a exigência, pelo Estado, de uma nova contraprestação pecuniária para a realização de um serviço público quando a demanda por esse serviço foi provocada por uma omissão do próprio Estado, no presente caso, em relação ao oferecimento da segurança pública”, explica o senador Elmano na justificativa do projeto.
O PL ainda alerta aos cidadãos que comunicarem falsamente o roubo ou furto, que deverão pagar as devidas taxas, além de multa de 20%, porém sem que haja prejuízo de sua responsabilização civil e penal. “É inconcebível que o cidadão, já penalizado pela violência urbana que assola nosso País, seja novamente prejudicado pela exigência de taxa para emissão de segunda via do seu documento roubado ou furtado”, conclui o senador.
Por Vinícius Vicente, sob a supervisão de Patrícia Oliveira