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Senado aprova MP que reduz em até 99% dívidas do Fies

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a medida provisória (MP) 1.090/2021, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudan...

24/05/2022 às 21h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a medida provisória (MP) 1.090/2021, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposição, que segue para sanção presidencial na forma do PLV 12/2022, beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. 

Aqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.

Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.

Lei 14.024, de 2021, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.

Relatório

O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acolheu o substitutivo aprovado na Câmara em 17 de maio, com emendas de redação que apresentou. Entre as alterações promovidas pelos deputados, o percentual máximo de desconto para os devedores no CadÚnico passou de 92% para 99%, e o acordo de renegociação de dívida se manterá em vigor com o inadimplemento de até três prestações sucessivas e cinco alternadas — a MP estabelecia três prestações sucessivas ou alternadas.

Este projeto é essencial para permitir que milhões de estudantes que se encontram inadimplentes possam retomar suas atividades de forma digna. O investimento em educação que estamos fazendo é fundamental para ajudar o país a obter uma população com maior nível de instrução, mais preparada para os inúmeros desafios do século 21”, diz o relatório.

O texto aprovado também permite o financiamento de cursos a distância; autoriza o Ministério da Educação fazer visitas virtuais para avaliar cursos superiores; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos.

Fernando Bezerra rejeitou as 11 emendas apresentadas pelos senadores por considerar que as propostas “certamente levariam a uma situação de insolvência do fundo”.

Discussão

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou o acolhimento de três emendas da Câmara que classificou como “jabutis” (matérias estranhas ao tema), como a avaliação de cursos à distância e o parcelamento de dívidas de santas casas.

isso provoca esse tipo de discussão insuficiente sobre alguns pontos que não estão correlacionados diretamente com o objetivo principal da lei. São enxertos improvisados e eventualmente podem estar sujeitos ao oportunismo legislativo — protestou.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) entrou em controvérsia com Fernando Bezerra sobre as condições estabelecidas pela Câmara para transação sobre o contencioso administrativo na Secretaria da Receita Federal, e sobre os termos de emenda de redação oferecida pelo relator para esclarecimento da questão.

O cidadão deveria poder negociar com a Receita antes de ir para o contencioso, porque, quando vai para o contencioso, já tem multa, já tem mais 10%, o que gera mais custos — disse Izalci.

O relator, porém, defendeu o texto que apresentou.

Reitero aqui: é uma questão definida já em lei complementar. Não existe possibilidade de transação sem a dívida estar inscrita.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) também criticou a falta de tempo para ponderação em torno do relatório, que só foi publicado pouco antes do início da discussão do texto.

Destaques

Foram apresentados dois destaques: a emenda da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que ampliava de 12% para 30% o desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias, e a do senador Wellington Fagundes (PL-MT), no sentido de autorizar o agente financeiro a conceder desconto por pontualidade aos contratos adimplentes.

A gente faz aqui renúncias fiscais imensas para grandes empresários — disse Zenaide na defesa de sua emenda — Nós tínhamos renúncias fiscais para importação de agrotóxicos.

Muitos desses alunos pegaram dinheiro emprestado de outras pessoas ou até de instituições para manter suas prestações em dia. Nós temos que premiar também a todos os estudantes que procuraram ser adimplentes — pontuou Wellington Fagundes.

Os dois destaques, porém, foram retirados para que o projeto não tivesse que voltar à Câmara — a medida provisória tem que ser aprovada até 1º de junho.



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