Segue para sanção a Medida Provisória 1.095/2021, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os deputados aprovaram uma de seis emendas do Senado para a MP e concluíram a votação do texto, na forma de projeto de lei de conversão, nesta terça-feira (31).
Com a mudança, em vez do fim imediato do incentivo, como consta da MP, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.
A emenda aprovada institui novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometerem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.
Esse crédito é equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre a base de cálculo desses tributos.
O uso do crédito será permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027 e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso.
Segundo o texto do Poder Executivo, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano. O acordo costurado em Plenário preservou esse aumento até dezembro de 2022.
Mas a transição aprovada pelo Congresso ficou mais longa que a transição anterior, revogada pela MP. Assim, em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em 31 de dezembro de 2027.
Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela Lei 14.183, de 2021, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.
Esta é a segunda tentativa do governo de retirar os incentivos ao setor de uma só vez. A primeira tentativa foi por meio da MP 1034/2021, de março do ano passado, cujos efeitos começariam em julho daquele ano.
Entretanto, o texto aprovado pelo Congresso e depois sancionado na Lei 14.183, de 2021, estabeleceu uma transição de quatro anos para o fim dos incentivos, devendo as alíquotas cheias serem aplicadas a partir de 2025. De julho a dezembro de 2021, as alíquotas previstas eram de 1,13% para o PIS e de 5,2% para a Cofins.
Segundo o governo, a expectativa de aumento de arrecadação é de R$ 573 milhões em 2022. Na justificativa da MP 1.094/2021, que concedeu isenção de Imposto de Renda no pagamento de leasing de aeronaves por empresas aéreas, o governo argumentou que o fim do Reiq é necessário para compensar essa desoneração, estimada em R$ 1,13 bilhão de 2022 a 2024.
O fim dos incentivos alcança ainda o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, com as mesmas alíquotas para cada categoria de imposto.
Os produtos abrangidos no Reiq são etano, propano e butano, nafta petroquímica e condensado destinado a centrais petroquímicas e outros produtos usados por indústrias químicas.
Antes da MP, as empresas participantes do Reiq sujeitas ao regime de não cumulatividade desses tributos tinham direito ainda a incorporar em sua contabilidade créditos presumidos com alíquotas maiores (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) que as pagas na comercialização. Esses créditos são utilizados para compensar outros tributos ou para ressarcimento perante a Receita.
No entanto, com a redação aprovada pelo Congresso, as empresas somente poderão contar com os créditos gerados por essas alíquotas se firmarem um termo de compromisso sobre normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho e manutenção de emprego.
Enquanto não editado regulamento do Poder Executivo sobre esse compromisso, o crédito será calculado com as alíquotas menores previstas na transição de aumento gradativo do PIS/Cofins, gerando descontos menores no pagamento de outros tributos.
Tanto as centrais petroquímicas quanto as indústrias químicas que apuram créditos deverão firmar termo se comprometendo a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, a manter a regularidade em relação a débitos tributários e previdenciários, e a manter empregados em quantidade igual ou superior ao existente em 1º de janeiro de 2022.
Na área ambiental, as empresas deverão cumprir as medidas de compensação ambiental determinadas administrativamente ou judicialmente ou constantes de termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado. Terão ainda de comprar e retirar de circulação certificados de crédito de carbono em quantidade compatível com os indicadores de referência aplicáveis ao impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono decorrentes de suas atividades.
Quanto às licenças, deverão apresentar todas as que atestem a conformidade da atividade em relação à legislação ambiental, inclusive, quando for o caso, estudo de impacto hídrico, programa de monitoramento da qualidade da água e do ar, plano logístico de transporte e estudo geológico da região.
Se a central petroquímica ou a indústria química descumprir o termo, os créditos de PIS/Cofins deverão ser apurados usando as alíquotas menores, retroativamente à data de assinatura do termo.
Também seguiu para sanção nesta terça-feira (31) a medida provisória que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Os deputados deram aval a todas as mudanças no texto feitas pelos senadores. A MP 1.085/2021 foi aprovada pelo Senado também nesta terça-feira.
Pelo texto, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Relator da matéria, o senador Weverton (PDT-MA) acatou várias emendas apresentadas por deputados federais e senadores e sugeriu outros ajustes no texto.
Um dos pontos que geraram maior discussão dava aos tabeliães a exclusividade na produção dos extratos de escrituras públicas, de instrumentos particulares e de títulos judiciais. O trecho foi retirado na última versão do relatório.
Com o Serp, será possível usar extratos eletrônicos, uma espécie de resumo, em vez de apresentar os documentos integrais para a efetivação de registros nos cartórios.
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