Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4) a Lei 14.432, que institui a campanha Maio Laranja, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Originada do Projeto de Lei (PL) 2.466/2019, aprovado pelo Senado no último dia 30 de junho, a matéria foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
De autoria da deputada Leandre (PSD-PR) e relatado no Senado por Eliziane Gama (Cidadania-MA), o texto agora transformado em lei prevê, entre as atividades da campanha, ao longo do mês de maio, a iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; promoção de palestras, eventos e atividades educativas; e veiculação de campanhas de mídia sobre prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As ações vão ser desenvolvidas no âmbito do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. A data foi instituída pela Lei nº 9.970, de 2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, assassinada em 1973 aos oito anos de idade.
— Nós temos vivenciado, nos últimos tempos, no Brasil, infelizmente, casos de violência contra crianças e adolescentes que são muito graves e que merecem de nós, sobretudo do Congresso Nacional, o aprimoramento de todo o arcabouço legal, no sentido de trazer a punição aos autores desses tipos de atrocidades. Dados do Unicef apontam que, de 2016 a 2020, nós tivemos 35 mil crianças que foram mortas de forma violenta no Brasil, com até 19 anos de idade. O projeto vem trazer uma alternativa, uma luz — disse a senadora Eliziane na sessão da aprovação do projeto.
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