Foi apresentado recentemente no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.081/2022, do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece um teto de 15% por ano para a cobrança de juros em empréstimos consignados contratados por beneficiários de programas federais de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada da assistência social. O autor afirma que o objetivo é evitar que “juros abusivos” prejudiquem famílias de menor renda.
“A proposição visa oferecer solução para dois graves problemas que afligem os cidadãos brasileiros, notadamente os que percebem os benefícios de prestação continuada da assistência social (BPC) ou de programas federais de transferência de renda da assistência social, como o atual Auxilio Brasil, que sucede o Bolsa Família. É fato por demais conhecido o problema do superendividamento das famílias no Brasil, que afeta, mais gravemente, as pessoas de baixa renda. No entanto, o Sistema Financeiro tem elevadíssimos lucros, fruto das taxas de juros no Brasil, que são as mais elevadas do mundo”, afirma Paim.
Nesta quinta-feira (8), Paim usou suas redes sociais para pedir à população que tenha cuidado com os juros de empréstimos consignados.
"Muito cuidado com esta armadilha: empréstimos consignados para beneficiários do Auxílio Brasil com juros que podem chegar a 4,96% ao mês (79,17% ao ano) estão sendo oferecidos", escreveu o senador.
De acordo com a proposta apresentada por Paim, que ainda não tem data para ser votada, o custo efetivo total (CET) das operações de crédito consignado não poderá ultrapassar o limite de 15% de juros anuais. A proposta determina que nesse cálculo sejam incluídos “os juros, tarifas bancárias, encargos operacionais, seguros ou quaisquer outros valores incidentes sobre o valor da operação financeira”.
Além disso, o PL proíbe o marketing ativo desses produtos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. Proíbe também, nos 180 primeiros dias de recebimento de benefício social, que o beneficiário seja alvo de “oferta comercial, proposta, publicidade direcionada ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em benefício”.
Caso as instituições desrespeitem essa determinação, estarão cometendo “assédio comercial” e poderão ser punidas com suspensão de novos contratos de 90 dias a até 5 anos. Segundo Paim, o assédio de instituições financeiras a aposentados e outros beneficiários é agressivo e estimula o super endividamento, além de haver desrespeito rotineiro à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e ao Código de Defesa do Consumidor.
“O assédio, as ligações e mensagens de telemarketing constituem grave problema aos aposentados e pensionistas do INSS que, após terem o benefício aprovado, passam a receber dezenas de ligações com ofertas de empréstimo. Chamadas insistentes para a contratação do crédito consignado em dias e horários inapropriados, uso abusivo de robôs ou outras formas automatizadas de assédio são alguns dos problemas mais comuns dos cidadãos e cidadãs vítimas de telemarketing abusivo”, explica o senador.
Para promover as mudanças, o projeto altera a Lei 10.820, de 2003. De acordo com Paim, os bancos cobram atualmente juros de 30% a 80% ao ano em empréstimos consignados.
“No caso dos benefícios previdenciários, do BPC e Auxílio Brasil, trata-se de operações de baixíssimo risco, visto que a fonte do pagamento é o governo. E o pagamento é feito mediante desconto promovido pelo próprio governo, que efetua o repasse à instituição financeira. Mesmo assim, as taxas são exageradamente elevadas, o que leva a um empobrecimento das famílias, que são, por extrema necessidade, levadas a recorrer a esses empréstimos”, afirma Paim.
Ele também diz na justificação do PL que o governo federal vem facilitando a tomada de crédito, mas as taxas de juros continuam altas. No começo de julho, o Senado confirmou a Medida Provisória que aumentou o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autorizou essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o BPC, a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil.
“Segundo estudo do Banco Mundial, 76 países, responsáveis por 80% do PIB global e 85% dos recursos bancários no mundo, possuem algum tipo de limite de taxas de juros no crédito aos consumidores. Desses, 32 estabelecem tetos relativos, enquanto 24 impuseram limites absolutos de taxas de juros. E a maior parte dos países (52) incorpora o limite de juros à legislação. Mesmo no caso de limites diferenciados por operações, países como França, Espanha, Portugal e Reino Unido estabelecem limites que chegam a ser 20 vezes menores que os praticados no Brasil em operações de crédito ao consumidor”, acrescenta Paim.
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