O Brasil entra em mais um processo eleitoral a partir de agora. E nos dias 2 e 30 de outubro (neste último caso, nas eleições em segundo turno para presidente da República e governadores), os mais de 156 milhões de eleitores escolherão novos representantes, ou optarão por reeleger, ocupantes de cargos de presidente da República, governadores e senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais (neste último caso, referentes à Assembleia Legislativa do Distrito Federal).
O Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, compondo o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados. Também com status de Casa revisora, o Senado tem uma grande diferença em relação à Câmara: os mandatos são de 8 anos, enquanto na Câmara o mandato dura 4 anos.
Outra grande diferença do Senado em relação à Câmara é que, pela Constituição, o Senado representa os Estados (incluindo o DF), enquanto a Câmara representa o povo. Isso tem um impacto direto na representação, pois devido a este critério o número de representantes por cada Estado na Câmara varia entre 8 e 70 deputados. Já no Senado cada Estado tem 3 senadores, independentemente do tamanho da população de cada um. Mas apesar do mandato de senador ser de 8 anos, os processos eleitorais ocorrem a cada 4 anos. Isso porque as renovações se dão, alternadamente, por 2/3 (como foi em 2018) ou 1/3 (como será agora).
Outra peculiaridade do Senado em relação à Câmara é que o senador, por ser eleito em eleição majoritária, tem suplentes fixos. Cada senador é eleito com 2 suplentes na chapa. Já na Câmara, os suplentes são os deputados não eleitos por cada Partido ou coligação, segundo a votação que conseguiram. E podem assumir os mandatos durante a legislatura de 4 anos, em casos de vacância ou licença dos titulares, como ocorre no Senado com os suplentes fixos.
Apesar de compor o Congresso Nacional junto com a Câmara, o Senado possui muitas atribuições privativas, que não passam pela Câmara.
Uma das mais notórias são os processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara, caso reúna 2/3 de seus membros, apenas autoriza a abertura destes processos.
Cabe privativamente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso a Casa, também por 2/3, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para estes casos envolvendo os ministros de Estado.
Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, o processo e julgamento ocorre só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara. Situação semelhante a de ministros do STF e do procurador-geral da República, cujos processos por crime de responsabilidade passam exclusivamente no Senado. Em todos estes casos, são necessários 2/3 dos votos pela procedência da acusação de crime de responsabilidade para que ocorra a perda do cargo.
Outras funções de grande importância passam também exclusivamente pelo Senado, dispensando a Câmara. Ente elas, estão a aprovação de nomes indicados ao STF, a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC).
Já na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações financeiras externas da União, Estados e municípios; fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os limites globais no montante da dívida mobiliária de Estados e municípios.
A Constituição também determina uma série de funções ao Senado, que são exercidas no Parlamento junto com a Câmara, prevendo sanção presidencial. Entre elas, estão a fixação dos salários dos ministros do STF, a votação anual dos Orçamentos da União e a votação, a cada 4 anos, do plano plurianual.
Outra prerrogativa dividida é a votação da organização judiciária e administrativa do Ministério Público (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). Também cabe ao Parlamento em conjunto decidir sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos; criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; e sobre moeda, limites de emissão e o montante da dívida mobiliária federal. Em todos estes casos, o processo ainda prevê sanção presidencial.
Já entre as funções exclusivas do Parlamento estão julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.
O Senado e a Câmara, ou qualquer de suas Comissões, podem também convocar ministros de Estado ou qualquer titular de órgão subordinado à presidência da República para prestarem informações, sendo crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Os senadores, assim como deputados, são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. E desde a expedição dos diplomas, serão submetidos a julgamento perante o STF.
Desde a expedição do diploma, o parlamentar não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestes casos, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão.
Por outro lado senadores e deputados não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com empresa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária. Também não podem, a partir da posse, ser proprietários, diretores ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com empresa de direito público, ou nela exercer função remunerada.
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