Foi promulgada nesta quinta-feira (4) a Lei 14.433, de 2022, que abre crédito extraordinário para agricultores familiares cujas safras foram prejudicadas pela seca em quatro estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. De acordo com o Ministério da Economia, os níveis de chuva na safra 2021/2022 ficaram abaixo da média histórica.
Os recursos vão financiar as parcelas de financiamentos contratados pelos produtores no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de junho. O governo pode conceder descontos de até 58,5%.
A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.111/2022, que recebeu relatório do senador Roberth Bringel (União-MA). Ele rejeitou as emendas apresentadas à proposta e manteve o texto original, de autoria do Executivo.
Antes de chegar ao Senado, a MP 1.111/2022 havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR). Ele também não promoveu mudanças no texto do Executivo.
Em seu seu relatório, Bringel salientou que cerca de 200 mil propriedades rurais serão beneficiadas pela medida provisória. O senador também afirma que os recursos serão destinados “em particular aos agricultores familiares que não têm cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou seguro, e que tiveram suas rendas comprometidas, bem como a capacidade de pagamento de seus débitos financeiros, comprometendo a possibilidade de obter financiamento para safra seguinte.”
A lei indica como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a recursos primários de livre aplicação.
Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção
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