O Senado aprecia projeto de lei que aumenta para dois anos o período de concessão obrigatória do intervalo para amamentação durante horário de trabalho. De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o PL 790/2021 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a lei prevê direito a dois descansos diários de meia hora cada um para amamentar até que o bebê complete seis meses.
De acordo com Contarato, a CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943) está em desacordo com recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Na justificativa do projeto, o senador destaca que o aleitamento materno não é responsabilidade exclusiva da mãe, mas também da família, comunidade, profissionais de saúde, Estado e empregadores.
"A Opas/OMS no Brasil e a Unicef recomendam que os bebês sejam alimentados exclusivamente pelo leite da mãe até os seis meses e que a amamentação continue acontecendo, junto com outros alimentos, por até dois anos ou mais”, afirma.
O senador ressalta também que a amamentação é essencial não só à saúde do bebê, mas também da mãe.
"O leite materno contém anticorpos que ajudam a proteger a criança contra doenças comuns na infância, como alergias e infecções gastrointestinais e respiratórias. Crianças amamentadas também têm menos propensão a ter excesso de peso ou obesidade e diabetes, e têm melhor desempenho em testes de inteligência. Para a mãe, a amamentação reduz os riscos de câncer de mama e de ovário, entre outras doenças”, justifica Contarato.
Ainda não há data a votação da matéria, que foi apresentada em 8 de março.
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