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Pauta da CAS tem projeto que assegura quitação de débitos com INSS em rescisões trabalhistas

Questões trabalhistas e previdenciárias estão na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (10), a partir das 11h. Os senadore...

09/08/2022 às 10h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Três projetos de Paulo Paim estão na pauta da CAS, todos com relatórios favoráveis - Geraldo Magela/Agência Senado
Três projetos de Paulo Paim estão na pauta da CAS, todos com relatórios favoráveis - Geraldo Magela/Agência Senado

Questões trabalhistas e previdenciárias estão na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (10), a partir das 11h. Os senadores analisarão três projetos de lei e quatro requerimentos. A reunião será semipresencial. 

Umas das proposições a serem analisadas é o Projeto de Lei (PL) 2.896/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para para impedir as empresas de negociarem verbas rescisórias com o trabalhador demitido sem incluir a quitação de eventuais débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda em ação movida na Justiça do Trabalho. 

“O presente projeto visa, ao mesmo tempo, desencorajar o descumprimento da legislação trabalhista, na medida em que, se não houver o pagamento tempestivo e correto das verbas durante do contrato de trabalho, não será mais possível a sua quitação sem o recolhimento das parcelas (previdenciárias e do IR)”, destacou o autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS).

A aprovação do PL 2.896/2019 também é defendida pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ao determinar às empresas o pagamento desses tributos junto à justiça trabalhista, a proposta não resguarda apenas os interesses dos cofres públicos, mas do próprio trabalhador, segundo assinalou Paulo Rocha.

Licença

PLS 442/2017, de Paulo Paim, também promove alterações na CLT. A intenção é assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade (não inferior a 30 dias) quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade física ou psíquica.

Em outra hipótese, no caso de morte ou incapacidade física ou psíquica de mãe sem vínculo trabalhista nos 120 dias seguintes ao parto, o pai poderá gozar o período de licença-maternidade remanescente.

Paim argumenta que a presença de, pelo menos, um dos genitores no acompanhamento direto da criança é fundamental para a inserção dela no meio familiar e social. 

A proposta tem parecer favorável, com duas emendas, da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Desastres ambientais

O terceiro projeto da pauta é o PL 746/2019, também de Paulo Paim, que assegura às vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. E os empreendimentos que contribuírem, de forma culposa ou dolosa, para esses episódios deverão compensar os cofres previdenciários por benefícios concedidos e contribuições não recolhidas.

Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram Paim a apresentar o projeto.

“Milhares de pessoas, além de verem subtraído seus meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do sistema previdenciário. É um absurdo que alguém perca a qualidade de segurado por culpa ou dolo de terceiros. Outro absurdo, não menor do que o anterior, é a sociedade toda pagar por culpa ou dolo de empresários gananciosos”, sustentou Paim.

O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), emitiu voto favorável à proposta. 

Audiências públicas

Dos quatro requerimentos da pauta, dois são para realização de audiências públicas. Entre os temas estão reforma tributária, e insegurança alimentar. 

Um terceiro requerimento pede informações ao Ministério da Cidadania sobre as razões que o levaram a reduzir drasticamente os valores pagos ao Programa Alimenta Brasil, substituto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). 

Um quarto requerimento pede ainda a inclusão de convidados em uma audiência pública a ser realizada pela CAS sobre a regulamentação do exercício profissional de acupuntura. 

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