O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) substitutivo a projeto que regula a cirurgia plástica para reconstrução de mama em pacientes com câncer. O PL 2.113/2019, da Câmara dos Deputados, teve substitutivo apresentado pelo relator, o senador Flávio Arns (Podemos-PR), e volta à Câmara para análise das mudanças.
— Estamos votando neste mês [de março] projetos direcionados à defesa e à saúde da mulher brasileira, e esse projeto se encaixa nesse caminho — afirmou Flávio Arns.
A proposta original, aprovada pelos deputados em 2018, determinava que a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fosse feita no mesmo tempo cirúrgico e incluía a reconstrução da aréola e do mamilo.
No entanto, antes de o projeto ser definitivamente aprovado pelo Congresso Nacional, foi promulgada a Lei 13.770, também de 2018, que introduziu na legislação as mesmas medidas previstas no texto da Câmara.
O relator decidiu, então, aproveitar a oportunidade e, via substitutivo, inserir em lei a previsão de troca de implante mamário — seja prótese de silicone, seja expansor — sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Isso passaria a ser um direito da paciente que teve a mama reconstruída por conta de um câncer.
A proposta de Arns modifica a Lei 9.797, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Por sugestão da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), as mesmas modificações foram feitas na Lei 9.656, de 1998, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.
O substitutivo prevê que o Sistema Único de Saúde e os planos de saúde, além de prestarem atendimento para a retirada do seio, devem também se responsabilizar pela retirada do implante mamário, sempre que ocorrerem complicações a ele relacionadas.
Outra sugestão de Rose de Freitas, acatada por Arns, garante que, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama for realizada com a utilização de implante mamário, a paciente poderá, no prazo máximo de 30 dias após a indicação do médico, fazer a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações.
As pacientes terão ainda direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado após sofrerem mutilação total ou parcial de mama por causa de câncer. Essa medida foi sugerida por emendas dos senadores Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
Flávio Arns acolheu ainda emenda da senadora Kátia Abreu (PP-TO), a qual prevê a cobertura, pelos planos de saúde, do serviço de explante mamário em casos de riscos à saúde da mulher.
Durante a discussão do projeto, Rose de Freitas retirou destaque que vinculava a retirada à reconstrução imediata da mama, para evitar que muitas mulheres fiquem até dez anos à espera de uma prótese mamária.
Flávio Arns avaliou que as preocupações de Rose de Freitas são legítimas, mas lembrou que a legislação em vigor já prevê 30 dias para realização de exames de casos relacionados ao câncer. Quando há condições técnicas, a reconstrução será feita no mesmo tempo cirúrgico. Caso contrário, a paciente é encaminhada a tratamento, após o qual terá direito à cirurgia.
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