O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que permite que TV por assinatura com canal UHF possa pedir a migração da outorga para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), classificação que engloba os modelos atuais de TV por assinatura. O parecer favorável foi apresentado pelo senador Carlos Viana (PL-MG). O PL 3.320/2020 segue agora para sanção.
O relatório confirmou o texto aprovado em março na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), a proposta permite que emissoras que funcionam como Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) possam migrar para TV a cabo usando a mesma outorga e a mesma frequência.
O Serviço Especial de TV foi criado em 1988, quando ainda não havia TV por assinatura no país. Na época, essas emissoras, que transmitiam em sinal UHF, podiam se tornar TVs pagas, com parte da programação transmitida para assinantes e parte em canal aberto.
A legislação, hoje, prevê a migração desse tipo de emissora para outro sistema, chamado de SeAC, que engloba serviços de TV por assinatura, como TV a cabo. O projeto aprovado prevê que isso seja feito com a mesma outorga anterior, ou seja, sem nova licitação. O relator explicou que a medida garante segurança jurídica ao setor.
— Esse serviço foi criado para distribuir sons e imagens a assinantes, por sinais codificados, mediante utilização de canais do espectro radioelétrico, permitida, a critério do poder concedente, a utilização parcial sem codificação. Assim, o serviço de TVA funciona de forma híbrida: ora como TV aberta e ora como TV paga. As autorizações de TVA deveriam ter sido adaptadas para a prestação do Serviço de Acesso Condicionado, conforme previsto na Lei no 12.485, de 2011. Ocorre que essas autorizações ainda não foram convertidas em outorgas de SeAC, o que tem trazido insegurança jurídica para as prestadoras — esclareceu Viana em seu voto.
A emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O projeto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O prazo para solicitação da conversão é de um ano, contado a partir da promulgação caso o texto se transforme em lei. O eríodo valerá apenas para TVs que já estavam autorizadas a funcionar em 2011, por ocasião da regulamentação do serviço pela Lei 12.485 de 2011. A matéria estabelece ainda que o pedido de renovação será condicionado à adaptação de todas as outorgas da interessada e de suas controladas, controladoras ou coligadas.
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