Quarta, 06 de Novembro de 2024
23°

Tempo nublado

Governador Valadares, MG

Anúncio
Senado Federal Senado Federal

TSE proíbe porte de armas nos locais de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição. A determinação também vale para as 48 horas ...

31/08/2022 às 17h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral - Roque de Sá/Agência Senado
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral - Roque de Sá/Agência Senado

Eleições 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição. A determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais. A decisão foi tomada pelos ministros, de forma unânime, nessa terça-feira (30), em resposta a uma indagação do deputado Alencar Santana (PT-SP).

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que “armas e votos não se misturam”. Segundo ele, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.

Ao votar, Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

— Tal proibição [é estendida] para os locais que tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações — afirmou.

Cumprimento da lei

Lewandowski citou dispositivos já previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro.

Nova realidade

A ministra Cármen Lúcia reforçou que o TSE foi instado a se pronunciar sobre como aplicar as leis, elucidando apenas algo que já consta na Constituição e nas normas vigentes no país e considerando uma nova realidade de presença de mais pessoas detentoras de porte de arma.

— Isso é uma questão da lei. Porém, nos locais de votação, sujeitos, portanto, ao cuidado e a segurança com a garantia da Justiça Eleitoral, o portar a arma é vedado — destacou.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros. Acompanhando os votos, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa em nada o que a disciplina legal brasileira já traz.

— Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições. É isso que o tribunal está fazendo, cumprindo com seu dever constitucional e legal — disse Campbell.

Com informações do TSE

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Governador Valadares, MG Atualizado às 08h03 - Fonte: ClimaTempo
23°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 26°

Qui 29°C 19°C
Sex 31°C 21°C
Sáb 31°C 22°C
Dom 22°C 20°C
Seg 27°C 19°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio