Projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) proíbe a cobrança de tarifas bancárias de instituições públicas de ensino. O PL 2.341/2022 veda a cobrança de quaisquer tarifas pela prestação de serviços bancários. A matéria ainda aguarda designação de relator.
A proposta acrescenta novo artigo à Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/1964) para que instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deixem de cobrar taxas referentes aos serviços prestados às contas de instituições públicas de ensino, onde são depositados os recursos destinados pelos cofres públicos.
Atualmente, apenas as contas bancárias destinadas ao recebimento de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), são isentas desse tipo de taxa. Já outras contas ligadas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros ou Associação de Pais e Mestres, por exemplo, recebem essa cobrança.
Randolfe explica que a cobrança de tarifas bancárias é uma das grandes fontes de receita das instituições financeiras. O senador ressalta que os recursos, doações e arrecadações recebidas pelas instituições públicas acabam se tornando reféns dessas cobranças que, se forem vedadas, causarão baixíssimo impacto no equilíbrio financeiro dos bancos.
“A Constituição determina que a educação é direito de todos e dever do Estado. Portanto, não é compreensível que as instituições públicas de educação, que são mais de 140 mil, necessitem pagar tarifas bancárias”, defende Randolfe.
Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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