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Senado avaliará MP que isenta consumidor atingido por apagão no Amapá

O Senado deve analisar nos próximos dias uma medida provisória que concedeu isenção da tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 ...

17/03/2021 às 15h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Desembarque de gerador fornecido pelo governo ao Amapá durante apagão, em novembro - (Foto: Twitter/Gov.do Amapá)
Desembarque de gerador fornecido pelo governo ao Amapá durante apagão, em novembro - (Foto: Twitter/Gov.do Amapá)

O Senado deve analisar nos próximos dias uma medida provisória que concedeu isenção da tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 de novembro para os consumidores atingidos pelo apagão no estado do Amapá, ocorrido ano passado. A MP 1.010/2020 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (16).

Em novembro de 2020, a explosão em um transformador de uma subestação de energia em Macapá deixou 13 das 16 cidades do estado sem energia por dois dias seguidos e em rodízio de fornecimento por mais 22 dias. Dos dois transformadores adicionais, um foi avariado, e o outro, que seria reserva, estava fora de operação por defeito.

O texto aprovado foi do relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), que sugeriu alterações, e por isso a matéria se tornou projeto de lei de conversão (PLV) 44/2020). Pelo projeto, o valor que sobrar dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício deverá ser utilizado para custear a isenção de três faturas de energia elétrica adicionais para consumidores residenciais de baixa renda. 

Essa sobra poderá pagar ainda as faturas de consumidores residenciais e rurais (até 280 kWh de consumo médio mensal). Todos os consumidores devem ser de cidades atingidas pelo apagão.

O crédito de R$ 80 milhões foi autorizado por outra medida provisória, a MP 1.011/2020

Débitos anteriores

A isenção concedida não vai cobrir débitos anteriores eventualmente cobrados nas faturas abrangidas no período proposto pela MP, nem outras cobranças não relacionadas ao consumo.

Em relação à distribuidora, que vai receber os recursos, o texto diz que o ressarcimento não exclui eventual responsabilização pelo apagão.

Empresa com problemas

A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) assumiu a concessão de distribuição de energia no Amapá em 2019, quando o serviço era de responsabilidade da empresa espanhola Isolux. Desde 2008, esta empresa controlava a distribuição e as linhas de transmissão que levam energia da usina de Tucuruí (PA) para o Amapá.

Após uma série de problemas financeiros, a Isolux entrou em processo de recuperação judicial em 2016, na Espanha. No final de 2019, a empresa vendeu o direito à concessão para a Gemini Energy, atual controladora da CEA.

Subsídios ao combustível

O relator também incluiu novas isenções para empresas do setor elétrico da Região Norte. Pelo texto aprovado, todo o custo de geração local de energia suportado pela CEA e pela Equatorial Energia Pará será suportado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se em um quinto por ano até 2026.

A CCC é um encargo do setor elétrico pago por todas as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e destina-se a diminuir o impacto do uso de combustível fóssil para gerar eletricidade em sistemas isolados (Região Norte). A Lei 14.120, de 2021, já prevê uma redução gradual desse benefício.

As distribuidoras vão ficar de fora dessa transição até 2026, mantendo os recursos repassados pela CCC.

Privatização

O novo texto concede prazo adicional até 2026 para a empresa atender aos parâmetros exigidos das distribuidoras pela Aneel quanto ao nível de perdas de energia. A regra valerá para as empresas privatizadas a partir de 2021.

Assim, a CCC também vai pagar a diferença entre o nível real de perda de energia e o nível exigido pela Aneel, o que evita aumento de tarifa para o consumidor final.

Amazonas

Entre os encargos suportados pela CCC, estão as perdas devido à sobrecontratação ("sobra" de energia decorrente da contratação em quantidade maior que a demanda), reconhecida pela Aneel como involuntária (pode ser provocada pela diminuição de demanda, por exemplo).

A medida favorece principalmente a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (AmE), já conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), devendo ocorrer entre janeiro de 2021 e dezembro de 2026.

De acordo com o texto, o custeio será condicionado à existência de economicidade na proposta e à aprovação pela Aneel.

Prazo de outorga

O texto aprovado também inclui solução para divergências entre cálculos de montantes de energia que as geradoras, principalmente da Região Norte, deveriam entregar ao mercado regulado (cujo preço é controlado pela Aneel) e ao mercado livre, cujo preço é maior, em média.

A solução proposta vale para empreendimentos que ampliaram a geração e converte a diferença de energia surgida desses cálculos em prazo maior de outorga para a geradora, evitando impactos na tarifa em comparação com outra solução imediata.

Com Agência Câmara

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