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Projeto sugere nova repatriação de recursos para custear piso da enfermagem

Entre as propostas que serão analisadas pelo Senado para custear o piso salarial dos enfermeiros está um projeto de lei que sugere a criação de um ...

19/09/2022 às 16h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Os recursos seriam direcionados ao Fundo Nacional de Saúde que repassaria o valor a estados e municípios - Julyane Galvão/Agência Maranhão de Notícias
Os recursos seriam direcionados ao Fundo Nacional de Saúde que repassaria o valor a estados e municípios - Julyane Galvão/Agência Maranhão de Notícias

Entre as propostas que serão analisadas pelo Senado para custear o piso salarial dos enfermeiros está um projeto de lei que sugere a criação de um novo programa de repatriação de recursos do exterior (PL 2.482/2022). A ideia é usar a arrecadação dessa nova rodada de repatriação para bancar o piso para estados e municípios pelos próximos quatro anos.

A repatriação é uma ferramenta para regularizar e taxar bens e recursos não declarados que são mantidos por brasileiros no exterior. Ela pode incluir anistia a crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal. O governo federal promoveu um programa de repatriação em 2016, que rendeu cerca de R$ 51 bilhões aos cofres públicos, segundo a Receita Federal.

O projeto é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que também foi o autor da proposta de repatriação aprovada em 2016. Ele cita cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que estimam o custo anual com o piso da enfermagem em R$ 16 bilhões por ano. Randolfe afirma que uma nova etapa de repatriação de recursos cobriria com sobras a despesa.

“Tão somente com a medida, é de se esperar que haja o adequado ajuste orçamentário necessário ao desatamento do nó que se formou ao redor do piso. Com tal injeção de vultosos recursos nos caixas da União, o ente central poderá custear temporariamente as despesas dos entes estaduais e municipais, até que estes façam os reajustes necessários para que sustentem, por si, os devidos custos”, explica o senador na sua justificativa.

Pela proposta, o recolhimento com a repatriação seria direcionado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), de onde a União destinaria dotações orçamentárias para que estados e municípios arquem com o aumento de despesas causado pelo piso. Essa compensação duraria quatro anos. Depois desse período, os entes da federação passariam a ser responsáveis pelo próprio custeio dos seus enfermeiros.

Outra medida para turbinar o FNS contida no projeto é a regulamentação de doações para o fundo. Pessoas físicas e jurídicas poderiam fazer doações e descontá-las do Imposto de Renda, até o limite de, respectivamente, 6% e 1% do imposto apurado.

Além disso, o projeto também contém dispositivos voltados para o setor privado e as entidades filantrópicas, que também são afetadas pelo novo piso da enfermagem. Para os hospitais privados, Randolfe propõe redução do Imposto de Renda para todos os empregadores de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. A desoneração, com redução de até 50% no primeiro ano e de até 25% no segundo, valeria por dois anos e não poderia ultrapassar R$ 2 bilhões em cada ano de vigência.

Já para as entidades filantrópicas, que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e são remuneradas pelo poder público, Randolfe sugere a revisão da tabela de pagamentos em pelo menos 100% dos valores atuais.

“Todo o sistema aqui proposto é perfeitamente hermético: de um lado, há mais injeção de recursos financeiros nos cofres da União, a qual poderá, com o superávit formado, conceder os necessários benefícios aos responsáveis últimos pelos pagamentos financeiros aos profissionais da enfermagem: municípios, estados, empregadores privados e entidades filantrópicas”, resume o senador.

Ainda segundo Randolfe, a proposta não cria desonerações ou benefícios “indevidos”, porque todas as medidas nesse sentido são temporárias, e não promove aumento da carga tributária.

O projeto ainda precisa ser despachado para as comissões temáticas. A mesma deliberação definirá se o texto vai precisar passar pelo Plenário depois da análise das comissões. Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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