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Agora é lei: programa vai acompanhar e orientar pacientes de câncer de mama

Foi sancionada na quarta-feira (21) a Lei 14.450, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama...

22/09/2022 às 11h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Centro de tratamento da rede pública de São Paulo: novo programa vai atender pacientes atendidos pelo SUS - Hospital de Base/SP
Centro de tratamento da rede pública de São Paulo: novo programa vai atender pacientes atendidos pelo SUS - Hospital de Base/SP

Foi sancionada na quarta-feira (21) a Lei 14.450, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e ajudar a agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente. 

Originado do Projeto de Lei (PL) 4.171/2021, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a lei estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. Além disso, traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. 

A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da  redução de custos. 

Lei 12.732, de 2012, já estabelecia o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro deste ano, também determina que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico. 

No entanto, apesar da legislação, a deputada destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao Sistema Único de Saúde já estão com a doença em estágio avançado. 

“As mulheres que se valem do sistema público apresentam 40% dos casos diagnosticados em estágio avançado, enquanto as mulheres que são atendidas pelo sistema de saúde privado detém de 18% dos casos nos estágios 3 e 4”, afirmou Tereza Nelma.

Redução de desigualdades

No Senado, o projeto, aprovado em agosto, teve relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O relator defendeu a aprovação do texto, destacando os objetivos do programa, como remover barreiras rapidamente e reduzir desigualdades no sistema de saúde. Segundo Nelsinho, o primeiro programa de navegação no mundo foi criado na década de 1990, em Nova York, nos Estados Unidos, com a missão de reduzir desigualdades no atendimento para pessoas negras, de baixa renda e com câncer.

No Brasil, de acordo com a Associação dos Amigos da Oncologia (AMO), esse tipo de programa já existe em cidades como São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Fortaleza. Um deles é desenvolvido pela própria AMO em Aracaju e tem como navegadores, preferencialmente, assistentes sociais e enfermeiros.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção

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