O combate à desinformação é um tema que vem sendo tratado pelo Senado Federal há vários anos. Atualmente estão em análise 17 propostas para alterar a legislação em vigor ou para criar leis com o objetivo de tipificar os crimes relacionados a criação e distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais e definir punições.
Um desses projetos pretende impedir a publicação de anúncios em sites que divulgam desinformação e discurso de ódio (PL 2.922/2020). Outra proposta determina que autoridades públicas que divulgarem fake news poderão ter que responder por crime de responsabilidade (PL 632/2020).
Dentre as propostas destacam-se as apresentadas pela CPI da Covid: a que impõe obrigações aos provedores de rede sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias falsas e os perfis fraudulentos (PL 3.814/2021) e outra que inclui no Código Penal, entre os crimes contra a paz pública, “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante” (PL 3.813/2021). O tema é semelhante ao do Projeto de Lei (PL) 5.555/2020, que torna crime deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública e a propagação de notícias falsas sobre vacina.
Os senadores também têm se preocupado em combater a desinformação relacionada ao processo eleitoral. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 120/2022, por exemplo, torna inelegível quem divulgar notícia falsa sobre urna eletrônica e processo eleitoral
Aprovado pelo Senado em junho de 2020, o PL 2.630/2020, chamado de Lei das Fake News, ainda não foi transformado em lei. Está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e os aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, com o objetivo de combater a desinformação.
Em dezembro do ano passado, o grupo criado para analisar a matéria na Câmara dos Deputados concluiu seu trabalho após um ciclo de debates e aprovou o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) que faz diversas alterações. A previsão era de que a matéria fosse votada em abril deste ano, mas o pedido de urgência para a votação foi rejeitado pelos deputados.
Na pauta do Congresso Nacional está o Veto 46/2021 ao projeto que deu origem à norma sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito (PL 2.108/2021). Um dos dispositivos retirados da norma (Lei 14.197, de 2021) pelo presidente da República refere-se à criminalização de fake news. O trecho previa até 5 anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.
Ao vetar esse trecho, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o dispositivo seria contrário ao interesse público.
Ainda não há previsão de realização de sessão do Congresso para a votação de vetos presidenciais.
Em 2021, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a Medida Provisória (MP) 1.028/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão, as regras previstas na MP deixaram de valer. Na ocasião, Pacheco disse considerar que as previsões da MP eram contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.
Segundo Rodrigo Pacheco, a MP continha dispositivos que atingiam o processo eleitoral e afetavam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já era tratada no PL 2.630/2020, chamado de Lei das Fake News e que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet.
A devolução foi pedida por vários senadores e líderes partidários, que reagiram logo que a MP foi editada e publicada pelo governo.
Veja abaixo a relação das propostas em andamento no Senado.
Proposta | Objetivo |
Tipifica o crime de divulgação de notícia falsa e prevê prisão de 6 meses a 2 anos e multa. | |
Determina que o TSE crie campanhas para conscientizar a população sobre a divulgação de notícias falsas (fake news) nos anos eleitorais. | |
Permite ação civil pública contra notícias falsas | |
Institui os crimes de criação ou divulgação de notícia falsa, de criação ou divulgação de notícia falsa para afetar indevidamente o processo eleitoral, define notícia falta para os efeitos da lei e dá outras providências. | |
Prevê prisão e 6 meses a 2 anos e multa, para quem criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança pública, à economia nacional ou a outro interesse público relevante; prisão de 6 meses a 3 anos e multa, para quem criar ou divulgar notícia falsa para afetar indevidamente o processo eleitoral. | |
Tipifica fake news de autoridades públicas como crime de responsabilidade | |
Impede anúncios em sites com desinformação e discurso de ódio | |
Tipifica crime contra a honra na internet | |
Tipifica crimes e aumenta penas para condutas ilegais na internet | |
Torna crime deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública e a propagação de notícias falsas vacina | |
Aumenta as penas para calúnia, difamação e injúria e inclui deepfakes | |
Criminaliza divulgação de notícia falsa | |
Impõe obrigações aos provedores de rede sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias falsas e os perfis fraudulentos | |
Define pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para o crime de "criar, divulgar, propagar, compartilhar ou transmitir, por qualquer meio, informação sabidamente inverídica sobre prevenção e combate à epidemia" | |
Tipifica a conduta de divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, informações falsas sobre as vacinas. | |
Veto à criminalização de fake news aguarda análise de parlamentares | |
Torna inelegível quem divulgar notícia falsa sobre urna eletrônica e processo eleitoral |
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