O Senado vai analisar um projeto de lei que facilita as exigências para a compra de armas de fogo, reduzindo os requisitos de situação legal que devem ser cumpridos pelo comprador (PL 2.424/2022). O texto também possibilita a transformação da posse em porte, em alguns casos.
O projeto é do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que argumenta a necessidade de regulamentar a legislação sobre armas no Brasil para melhor refletir o resultado do referendo do desarmamento, realizado em 2005. Na ocasião, a maioria dos eleitores se manifestou contra a proibição da venda de armas de fogo no país.
“Essa decisão não foi respeitada em sua integralidade, visto que a regulamentação da lei previu a necessidade de comprovação da efetiva necessidade para aquisição de armas de fogo, contrariando o art. 4° que previa apenas a declaração de efetiva necessidade, que é um ato unilateral”, explica o senador na sua justificativa para o projeto.
O projeto retira da legislação a exigência da necessidade para a compra de uma arma. Também mexe nos documentos que devem ser apresentados pelo comprador, que precisará comprovar não ter condenação nem estar respondendo a inquérito ou ação penal por um rol limitado de crimes, incluindo crime doloso contra a vida, ameaça e tráfico de armas. Hoje, é preciso não estar respondendo a inquérito ou processo criminal de nenhum tipo, além de ter certidões negativas de antecedentes criminais nas justiças federal, estadual, militar e eleitoral.
Além disso, esse requisito poderá ser dispensado se houver indícios de excludente de ilicitude no processo, ou se o juiz responsável entender que não há perigo para a ordem pública nem para a instrução legal.
"A adequação das certidões é essencial, visto que a legislação como está hoje é contraditória. Permite que uma pessoa adquira uma arma de fogo para sua defesa, mas lhe retira esta arma caso esteja respondendo a uma investigação ou ação criminal em razão do uso da mesma arma em legítima defesa”, observa o senador.
Lasier argumenta também que retirar o direito à compra da arma de fogo de quem responde a inquérito ofende o princípio da presunção de inocência. No entanto, o senador manteve alguns crimes como proibitivos para, segundo ele, evitar que “criminosos habituais” se valham desse princípio.
O projeto também abre brecha para que o certificado de registro de arma funcione também como porte. Hoje, esse documento permite ao proprietário manter arma em sua residência ou local de trabalho (se ele for o responsável pelo estabelecimento). No texto de Lasier, passa a ser permitido transportar a arma entre esses locais, desde que esteja descarregada.
“Não permitir o transporte desmuniciado retira a possibilidade de defesa nas residências e nos locais de trabalho ou, ainda, impõe que a arma de fogo seja mantida em um local em horários onde o proprietário não está e isso expõe o armamento a riscos”, explica Lasier.
Em outra mudança, os atiradores esportivos, caçadores e colecionadores poderão usar as armas que adquirirem no âmbito dessas atividades para defesa pessoal. Será autorizada a guarda de até oito armas em condições de pronto uso para essa finalidade, sob responsabilidade do proprietário.
O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final.
Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
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