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Senado aprova entrada do Brasil em tratado de transferência de presos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de decreto legislativo (PDL) que ratifica a entrada do Brasil na Convenção relativa à...

05/10/2022 às 19h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Fabiano Contarato foi o relator na Comissão de Relações Exteriores. - Pedro França/Agência Senado
O senador Fabiano Contarato foi o relator na Comissão de Relações Exteriores. - Pedro França/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de decreto legislativo (PDL) que ratifica a entrada do Brasil na Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, do Conselho da Europa (PDL 768/2019). O texto será promulgado.

Os senadores aprovaram outros 14 projetos de decreto legislativo, ratificando acordos do Brasil, entre eles o de cooperação de defesa com Chile e Líbano; de integração de fronteiras com o Paraguai; e de cooperação nas áreas de ciência e tecnologia com Israel.

Transferência de presos

A Convenção foi adotada inicialmente pelos membros do Conselho, em 1983, e está aberta à adesão de outros países mediante convite. O Brasil foi convidado a participar em 2019.

Seguindo a tradição de textos semelhantes, a transferência dos condenados, com base na Convenção, deverá cumprir as seguintes condições: o condenado deve ser cidadão do país onde a sentença será cumprida (Estado de execução); a sentença imposta deve ser definitiva;  na data do recebimento do pedido de transferência, a duração da pena a cumprir deve ser de, pelo menos, 6 meses; o condenado ou seu representante deve consentir com a transferência; e ambos os países (Estado de condenação e Estado de execução) devem estar de acordo com a transferência.

O país onde houve a condenação deverá assegurar-se que a manifestação de vontade do apenado tenha sido realizada de modo voluntário, e que a pessoa tenha plena consciência das consequências jurídicas de seu ato.

Os tratados internacionais de transferência de pessoas condenadas têm caráter humanitário, e possibilitam aos presos o cumprimento da pena (imposta no exterior), em seus países de origem - o que, em tese, contribui para a posterior reinserção social.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), que foi o relator do PDL na Comissão de Relações Exteriores (CRE), afirmou que a adesão do Brasil à Convenção traz “grandes benefícios”.

“A Convenção reforça o nosso sistema de direitos e garantias individuais ao assegurar aos condenados a possibilidade de serem transferidos para cumprir pena em seus próprios países. De igual forma, incrementa a rede de proteção aos brasileiros que eventualmente sejam processados e condenados no exterior, reforçando a possibilidade de que sejam trazidos de volta ao seu país para cumprimento de pena”, avalia o senador no seu relatório.

O Conselho da Europa nasceu em 1949, antecedendo em quase 50 anos a União Europeia. É a mais antiga organização internacional em funcionamento no continente. Ele foi criado na esteira da Segunda Guerra Mundial para promover os ideais de democracia, direitos humanos, liberdades e garantias fundamentais e Estado de direito na Europa. Seus objetivos, segundo o estatuto, são facilitar o progresso econômico e social e celebrar ações conjuntas em diversas áreas.

Extradição

O Plenário aprovou também o PDL 771/2019, que ratifica o tratado de extradição firmado no mesmo ano entre o Brasil e a República do Cazaquistão. Atualmente o Brasil tem acordos de extradição com 30 países, além do Mercosul e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Pelo tratado, Brasil e Cazaquistão assumem o compromisso de entregar um ao outro, de acordo com as suas respectivas legislações internas, as pessoas que forem encontradas no território de um dos países e que sejam procuradas pelas autoridades competentes do outro, tendo em vista acusação em processo penal ou execução de sentença judicial por crimes passiveis de extradição.

Apenas serão passíveis de extradição pessoas envolvidas em crimes puníveis com privação de liberdade por prazo não inferior a um ano, ou se houver pena a cumprir de pelo menos seis meses. O texto também estabelece que, na hipótese de um dos países não poder extraditar seus nacionais, ele se comprometa a adotar as medidas necessárias para processá-lo penalmente. O país que requer uma extradição não sujeitará a pessoa extraditada à pena de morte ou de prisão perpétua, nem a penas que ameacem a sua saúde ou a tratamento desumano ou degradante.

O relator foi o senador Carlos Portinho (PL-RJ), que disse considerar que o documento incorpora noções modernas do direito. Ele também ressaltou a importância desse tipo de acordo.

“O instituto da extradição é um dos mais vetustos instrumentos do direito internacional público, autêntica expressão da colaboração interestatal para a persecução criminal. O estabelecimento sistemático de acordos de extradição com os países irmãos é tarefa essencial para a cooperação judiciária e a construção de instrumentos modernos para o combate ao crime no plano internacional", afirma ele no relatório.

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