O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (6), o acordo internacional de cooperação técnica celebrado pelo Brasil com a Federação de São Cristóvão e Neves (PDL 140/2022).
A proposta do Executivo contendo o acordo de cooperação com São Cristóvão e Neves, pequeno país localizado no Caribe, foi relatada na Comissão de Relações Exteriores (CRE) pelo senador Júlio Ventura (PDT-CE).
O projeto ratifica o acordo assinado em 2016, que, segundo a Presidência da República, tem como principal objetivo promover a cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias pelos dois países.
O tratado traz regras operacionais para viabilizar e facilitar a execução das ações de cooperação, prevendo que elas serão detalhadas em ajustes complementares ao acordo. Os programas e projetos poderão ter a participação dos setores público e privado, organismos internacionais e organizações não governamentais de ambos os países.
Brasil e São Cristóvão acordaram ainda que poderão usar mecanismos de cooperação com terceiros países, organismos internacionais e agências regionais para o desenvolvimento dos projetos e programas. O financiamento poderá vir de um ou dos dois países, ou ainda de fontes externas, como fundos e organizações e programas internacionais e regionais.
Outros detalhes como o apoio logístico necessário às equipes a serem enviadas a cada um dos países, as facilidades de trânsito, isenções de taxas e impostos e as imunidades concedidas ao pessoal e seus dependentes também estão relacionados no acordo aprovado. Estão previstas reuniões periódicas entre representantes para avaliação dos projetos.
São Vicente e Granadinas
Também foi aprovado o acordo entre o Brasil e São Vicente e Granadinas (
PDL 922/2021). O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), sob relatoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR).
O acordo foi assinado em Kingstown, capital do país caribenho, em 2018. O texto estabelece as ações de cooperação, que incluem o uso de mecanismos trilaterais, por meio de parcerias com terceiros países, organizações internacionais e agências regionais.
A cooperação será financiada em conjunto ou separadamente, por meio de recursos obtidos em organizações internacionais, fundos, programas internacionais e regionais, entre outros.
O texto aprovado tem a vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O relator considerou que o texto do acordo oferece amparo legal suficiente às ações de cooperação técnica entre os dois países.
As votações foram simbólicas. Os projetos agora seguem para promulgação.
Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira