O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (6), três projetos de decreto legislativo que concretizam tratados internacionais do Brasil com Moçambique, Etiópia e Antígua e Barbuda. Os projetos agora seguem para promulgação.
O acordo de segurança social Brasil-Moçambique (PDL 384/2021), assinado em 2017, foi relatado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O projeto prevê aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro, o acesso ao sistema de previdência local.
O objetivo principal é permitir aos trabalhadores que contribuíram com os dois sistemas somarem os períodos para ter direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. O acordo estabelece que cada país pagará ao beneficiário, em sua própria moeda, o valor equivalente às contribuições ao seu sistema de previdência.
No Brasil, os trabalhadores moçambicanos terão acesso a aposentadorias por invalidez e idade, a pensão por morte e ao auxílio-doença, com valores irredutíveis. Por sua vez, os trabalhadores brasileiros em Moçambique terão os mesmos direitos.
Outro acordo aprovado é o que trata de investimentos entre o Brasil e a Etiópia (PDL 829/2021). O objetivo do acordo é promover a cooperação entre os países para facilitar os investimentos dos setores privados um do outro, estabelecendo uma agenda de cooperação e mecanismos para a redução de riscos e prevenção de controvérsias.
Haverá um comitê conjunto de administração do acordo, composto por representantes dos governos dos dois países para supervisionar a implementação do acordo; compartilhar oportunidades de investimentos; coordenar a aplicação da cooperação e os programas de estímulo; consultar o setor privado e a sociedade civil; prevenir controvérsias sobre os investimentos com o objetivo de resolvê-las de maneira amistosa; e completar as regras para a arbitragem de conflitos.
O acordo foi assinado em Adis Abeba em 2018 e valerá para todos os investimentos realizados antes ou depois da sua entrada em vigor, mas a legislação e os direitos e obrigações assumidos pelo investidor no país anfitrião terão que ser cumpridos. A proposta do Executivo foi relatada na CRE pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
O Plenário ainda aprovou o acordo do Brasil com Antígua e Barbuda (PDL 99/2022). O tratado foi assinado em 2010, em Brasília, e tem como metas a cooperação educacional no âmbito da educação avançada; a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores; o intercâmbio de informações e experiências; e a cooperação entre equipes de pesquisadores. Também define que não haverá prejuízo de convênios firmados diretamente entre as instituições de ensino e entidades afins de ambos os países.
O projeto recebeu parecer favorável do relator Chico Rodrigues (União-RR) na CRE. Para alcançar seus objetivos, o compromisso internacional prevê atividades de intercâmbio de estudantes, professores, pesquisadores, técnicos e especialistas, para a realização de cursos de graduação e pós-graduação, missões de ensino e pesquisa, e a elaboração e execução conjunta de projetos e pesquisas.
Além disso, os certificados de conclusão de estudos correspondentes aos níveis fundamental e médio serão legalizados nas repartições consulares competentes.
Joás Benjamin sob supervisão de Tércio Ribas
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