Segue para sanção a proposta que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O PL 2.380/2021, que passou pelo Senado em maio, foi aprovado em definitivo nesta quarta-feira (23) pelos deputados federais. O texto prevê o uso de recursos do fundo para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis.
A Câmara aprovou trechos do substitutivo do Senado à proposta previstos no parecer favorável do relator, deputado Bacelar (PV-BA). O parlamentar recomendou a aprovação de seis pontos do texto do Senado, entre os quais a possibilidade de uso de emendas parlamentares para financiar o setor.
O fundo financia projetos de investimentos, aquisição de bens para empreendimentos turísticos e capital de giro. Bacelar afirmou que as alterações no projeto vão permitir que o Fungetur atue efetivamente como indutor de expansão e de fortalecimento da indústria turística.
Outro ponto é a autorização para que as instituições financeiras e de fomento credenciadas pelo Ministério do Turismo para realizar operações com recursos do Fungetur apliquem encargos de mora e multa sobre os valores vencidos e devidos pelo tomador final, assim como recorram à cobrança judicial.
Bacelar destacou que as novas regras vão facilitar o acesso às linhas de financiamento pelos empresários. Ele lembrou que o Fungetur recebeu um aporte de R$ 5 bilhões durante a pandemia, mas desse total apenas R$ 1 bilhão foi utilizado no financiamento de projetos turísticos.
A maior parte do texto que irá à sanção teve origem em substitutivo do ex-deputado Otavio Leite para o Projeto de Lei 2.380/2021, aprovado em dezembro de 2021. O relator no Senado foi Carlos Portinho (PL-RJ).
Segundo o projeto, o Novo Fungetur será vinculado ao Ministe?rio do Turismo, que regulamentará seu funcionamento e condic?o?es operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos pro?prios da cadeia produtiva do turismo, inclusive os realizados por entes pu?blicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Poderão ser financiadas ac?o?es de promoc?a?o turi?stica, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do turismo, especialmente vei?culos utilizados por guias.
Além disso, poderão ser financiadas as atividades de hospedagem, transporte, parques temáticos e outras já previstas na Lei 11.771, de 2008; e infraestrutura turística.
De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de turismo.
Contarão com apoio de recursos do fundo o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, programas de turismo social e ações de busca ativa de potenciais tomadores de empréstimos, especialmente micro e pequenos empresários.
O substitutivo lista outras fontes de recursos para o fundo, como empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos, e retorno obtido com cotas de fundos de investimento em recebíveis (créditos a receber comprados de prestadores de serviços turísticos).
Uma das mudanças do Senado acatadas pelos deputados inclui as emendas parlamentares entre as fontes de receita do Fungetur.
Entre os fundos que trabalham com esses recebíveis e que poderão ser acessados pelo Fungetur estão os fundos de investimento em participações (FIP) e fundos de investimento imobiliário (FII).
O Novo Fungetur poderá comprar ainda direitos gerados por Certificados de Recebi?veis Imobilia?rios (CRI), Ce?dulas de Cre?dito Imobilia?rio (CCI), operac?o?es de desconto de recebi?veis de arranjo de pagamento (operadores de maquininhas de cartões) e oferta pu?blica de títulos emitidos por empresas de pequeno porte participantes de plataforma eletro?nica de investimento participativo (crowdfunding).
Um regulamento definirá os valores máximos de participação do Novo Fungetur nos fundos.
Os fundos mencionados deverão manter, no mínimo, 51% de seu patrimo?nio li?quido investido em ativos relacionados a? cadeia produtiva do turismo. Entretanto, o texto proíbe a participação acionária do fundo de turismo nas empresas da cadeia produtiva do turismo, exceto em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC e FIC-FIDC).
Ocupantes de imóveis públicos regularizados por meio de cessão onerosa ou cessão de direito real de uso com finalidade turística deverão reverter parcela do valor pago ao fundo, conforme definido em portaria.
No formato proposto para o Novo Fungetur, todos os bancos, agências de fomento estaduais, fintechs, bancos cooperativos, cooperativas de crédito e organizac?o?es da sociedade civil de interesse pu?blico (Oscip) poderão emprestar recursos do fundo, conforme credenciamento do Poder Executivo.
Todas as instituições financeiras poderão dispensar a exige?ncia de garantia real nesses empréstimos, substituindo-a pelo compromisso do mutua?rio e dos so?cios de cumprir as obrigações de pagamento.
Bacelar acatou ainda a previsão de que essas instituições financeiras e de fomento poderão aplicar encargos de mora e multa sobre os valores vencidos e devidos pelo tomador final, assim como recorrer à cobrança judicial.
Se forem agências de fomento ligadas a estados e municípios, suas administrações poderão vincular recursos dos fundos de participação (FPE e FPM) como garantia nas operac?o?es.
Será permitido ainda incorporar no valor total financiado as taxas administrativas.
Os agentes financeiros ficarão com os recursos do Novo Fungetur ainda não emprestados por cinco anos.
As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários e outras definidas em regulamento:
Para os mutuários autônomos e MEIs, o projeto permite que, no caso de queda grande da atividade turi?stica, guias de turismo paguem as parcelas do empréstimo por meio de horas/aula ou horas/servic?os executadas em programas de turismo social aprovados pelo Ministe?rio de Turismo.
Já as micros e pequenas empresas poderão autorizar o Servic?o Brasileiro de Apoio a?s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a receber dados cadastrais desse público com o objetivo de ofertar assiste?ncia e ferramentas de gesta?o.
Segundo o texto aprovado, as receitas da Age?ncia Brasileira de Promoc?a?o de Exportac?o?es e Investimentos (Apex-Brasil) na?o comprometidas com despesas contratadas ate? o final de cada exerci?cio sera?o transferidas para a Embratur.
Do total repassado, 2% deverão ser aplicados em pesquisas e estudos acadêmicos e técnico-científicos sobre produtos turi?sticos brasileiros que apresentem potencial mercadolo?gico internacional. Deverá haver participac?a?o de instituic?o?es pu?blicas ou privadas de ensino e pesquisa.
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