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PL dos Agrotóxicos: Gurgacz busca acordo e confirma adiamento

Após encontro nesta terça-feira (29) com a equipe de transição do governo eleito, o presidente da Comissão de Agricultura do Senado (CRA), Acir Gur...

29/11/2022 às 20h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Após encontro nesta terça-feira (29) com a equipe de transição do governo eleito, o presidente da Comissão de Agricultura do Senado (CRA), Acir Gurgacz (PDT-RO), confirmou o adiamento da reunião da CRA desta quarta-feira (30), na qual estava prevista a votação do Projeto de Lei (PL) 1.459/2022. O texto modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos no país. Mais cedo, a pedido de outros senadores, Acir Gurgacz já tinha aceitado adiar a votação para discutir a proposta com membros das comissões de transição do governo eleito das áreas de agricultura, saúde e meio ambiente.

Ainda não há data confirmada para a retomada da votação na CRA.  

— Após reunião com a equipe de transição do governo Lula, decidimos adiar a sessão desta quarta-feira, 30, da Comissão de Agricultura, para votação do PL 1.459, que trata do novo marco legal dos pesticidas. Mais uma vez, estamos ampliando o debate e vamos buscar um acordo que viabilize a votação da matéria. O PL 1.459 atualiza e moderniza a legislação sobre os pesticidas, criando um sistema de gestão integrado, coordenado pelo Ministério da Agricultura, mantendo as atribuições técnicas do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] e da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] — afirmou Gurgacz, que também é relator da matéria.

O projeto fixa um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos. Além disso, centraliza a aprovação e a fiscalização no Ministério da Agricultura. Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente (por meio do Ibama) e o Ministério da Saúde (representado pela Anvisa).

O texto também revoga quase que totalmente a Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989), mantendo apenas alguns de seus dispositivos. De acordo com a proposta, os órgãos terão três anos para se adaptar às novas regras.

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