Sábado, 02 de Novembro de 2024
28°

Tempo nublado

Governador Valadares, MG

Anúncio
Senado Federal Senado Federal

Senado aprova acordo de céus abertos entre Brasil e Vietnã

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de decreto legislativo que ratifica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Vietnã (PDL 974/2...

29/11/2022 às 20h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Carlos Portinho foi o relator do projeto que ratifica acordo entre os dois países - Roque de Sá/Agência Senado
Carlos Portinho foi o relator do projeto que ratifica acordo entre os dois países - Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de decreto legislativo que ratifica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Vietnã (PDL 974/2021). Nesse tipo de acordo, conhecido como céus abertos, duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. Esse acerto com o Vietnã foi firmado em Brasília, em 2018. O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado na semana passada, segue para a promulgação.  

O PDL 974/2021 teve como relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ). No relatório favorável à aprovação, ele explicou que, nesse tipo de acordo, um ou mais Estados disciplinam o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, dentre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança.

O Brasil, segundo o senador, tem atualizado, sob a liderança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), seus acordos de serviços aéreos para esse modelo com os demais membros da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci).

O acordo enumera os direitos conferidos às empresas aéreas de um país de sobrevoar o território do outro país sem pousar; fazer escalas no território do outro país para fins não comerciais; fazer escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga e mala postal. O texto permite designar por escrito ao outro país uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados ou alterar tal designação, pela via diplomática.

O tratado determina que as leis e os regulamentos de um país serão aplicados às aeronaves das empresas aéreas do outro, enquanto estiverem em seu território. Além disso, estipula o marco regulatório interno relativo à entrada, à permanência e à saída de passageiros, tripulantes e carga, incluindo mala postal.

Certificados

O reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade, certificados de habilitação e licenças para operar os serviços acordados será recíproco. Os países terão a obrigação de proteger a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, como o apoderamento de aeronaves. As tarifas e os demais encargos às empresas do outro país não podem ser superiores aos cobrados das suas próprias empresas aéreas que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.

O documento garante às empresas aéreas o direito de manter representações comerciais adequadas no território do outro país, além do fornecimento mútuo de estatísticas periódicas sobre tráfego transportado nos serviços acordados. A previsão de horários de voos de uma empresa aérea deverá ser submetida à aprovação das autoridades aeronáuticas do outro país, em um prazo de pelo menos 30 dias antes do início da operação dos serviços.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Governador Valadares, MG Atualizado às 16h04 - Fonte: ClimaTempo
28°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 28°

Dom 29°C 21°C
Seg 28°C 20°C
Ter 28°C 20°C
Qua 24°C 21°C
Qui 27°C 20°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio