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Ampliação da fiscalização de medidas protetivas para mulheres volta ao Senado

Volta ao Senado o PL 781/2020, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e fami...

01/12/2022 às 18h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Proposta, de autoria do senador Rodrigo Cunha, foi aprovada no Senado em 2021 e sofreu alterações na Câmara - Jefferson Rudy/Agência Senado
Proposta, de autoria do senador Rodrigo Cunha, foi aprovada no Senado em 2021 e sofreu alterações na Câmara - Jefferson Rudy/Agência Senado

Volta ao Senado o PL 781/2020, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O projeto, aprovado com mudanças pela Câmara na terça-feira (29), também estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O projeto, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), foi aprovado pelo Senado em 2021. Na terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou com mudanças, na forma de um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Agora, os senadores vão analisar essas alterações.

De acordo com o texto, os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da Polícia Militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha ou projetos semelhantes para prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Essas patrulhas deverão contar com integrantes selecionados e treinados para atuação imediata e repressão de crimes cometidos contra mulheres. O efetivo deverá ser proporcional à incidência de eventos na área de atuação. As patrulhas terão ainda a incumbência de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, inclusive com visitas periódicas às vítimas sob proteção.

Também será exigido atendimento prioritário e especializado para a ofendida cujo agressor descumprir medida protetiva. A prioridade deverá ocorrer ainda no atendimento policial, mesmo nos municípios que não tenham delegacias especializadas de atendimento à mulher.

Funcionamento ininterrupto

O substitutivo prevê, ainda, que o poder público deve prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, seja por meio das Deam, da Defensoria Pública, dos juizados especializados ou do Ministério Público e/ou entidades da iniciativa privada por meio de instrumentos legais, como convênios.

As Deams deverão funcionar sem interrupção, inclusive em feriados e fins de semana, para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou para apurar crimes contra a dignidade sexual e feminicídios. Na cidades em que não houver ainda uma delegacia especializada, o atendimento deverá ocorrer por meio de plantões de outras unidades policiais. Para facilitar o acesso, essas unidades devem possuir número de telefone para acionamento imediato, inclusive por meio de serviço de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo).

Nos municípios onde não houver essas delegacias, a delegacia existente deve priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores capacitados previamente, mantendo sempre disponível um espaço específico e especializado para atender as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

Com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), os estados, terão dois anos, contados da vigência da futura lei, para apresentar um cronograma de criação de delegacias especializadas, inclusive com atendimento eletrônico, além de núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas. A implantação deverá ser progressiva a partir dos municípios mais populosos.

Outros pontos

O texto aprovado pela Câmara traz, ainda, uma alteração na Lei Maria da Penha para atribuir prioridade de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Além disso, prevê que, em caso de violência contra a mulher idosa, deve-se aplicar a Lei Maria da Penha se esta for mais favorável à vítima que o Estatuto do Idoso.

O texto também prevê que o órgão policial que fizer o primeiro registro do caso de violência contra a mulher deve preencher formulários unificados de dados e compartilhar as informações para as providências cabíveis.

O atendimento à ofendida não pode ser feito por quem tenha antecedente criminal, esteja sendo investigado por crime relacionado à violência doméstica e familiar ou ainda seja réu em processo dessa natureza.

Com informações da Agência Câmara

 

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