A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. O projeto (PL 2.260/2019) segue agora para apreciação do Plenário do Senado.
A surdocegueira pode ser genética ou adquirida e é uma condição de deficiência única, que compromete total ou parcialmente os sentidos da visão e audição.
De autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a proposta recebeu voto favorável da relatora da matéria, senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Antes de chegar ao Senado, o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.
Na justificação do projeto, Eduardo Barbosa argumenta que é necessário conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social das pessoas surdocegas, bem como combater o preconceito e a discriminação e demonstrar as potencialidades dessas pessoas.
Em seu parecer, Zenaide afirma que a surdocegueira — também chamada de “perda sensorial dupla” ou “comprometimento multissensorial” — é o conjunto simultâneo, e em graus diferentes, de perda ou comprometimento auditivo e visual.
"Não são duas deficiências juntas, mas uma deficiência única, que requer acompanhamento especializado para adaptar-se a essa condição. Apesar de o número oficial de pessoas com surdocegueira ser desconhecido, a Feneis [Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos] estima que existam cerca de 40 mil surdocegos no Brasil”, diz a relatora.
A senadora ressalta que ainda há muitos desafios para a inclusão social das pessoas surdocegas. “O modo como cada deficiência afetará o aprendizado de tarefas simples e o desenvolvimento da comunicação do indivíduo varia de acordo com o grau de comprometimento propiciado pelas deficiências, associado aos estímulos que essa pessoa vai receber ao longo da vida", destaca a senadora.
Mín. 20° Máx. 28°