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PEC que garante Bolsa Família de R$ 600 e prevê nova âncora fiscal vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a PEC da Transição, que garante R$ 145 bilhões fora do teto de gastos nos orçamentos federais d...

08/12/2022 às 00h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (C), comandou a sessão - Waldemir Barreto/Agência Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (C), comandou a sessão - Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a PEC da Transição, que garante R$ 145 bilhões fora do teto de gastos nos orçamentos federais dos próximos dois anos (PEC 32/2022). A PEC também prevê a criação de uma nova regra fiscal, por lei complementar, que substituirá o teto no ano que vem. Foram 64 votos favoráveis em cada um dos dois turnos, havendo 16 contrários no primeiro e 13 no segundo. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Cerca de metade desse dinheiro, R$ 70 bilhões, poderá garantir a continuidade do pagamento do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, no valor de R$ 600 por mês, com uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos nas famílias beneficiárias. O cálculo é do autor da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele também adiantou que R$ 16,6 bilhões poderão ir para políticas de saúde (como o programa Farmácia Popular), R$ 6,8 bilhões para assegurar o aumento real do salário mínimo e R$ 2,8 bilhões para reajuste salarial de servidores do Poder Executivo.

Os números são estimativas, já que a PEC não estipula como o dinheiro deve ser usado. Castro também é o relator-geral do Orçamento de 2023 (PLN 32/2022).

Além de não entrarem no teto de gastos, os R$ 145 bilhões anuais não serão considerados para o cálculo da meta fiscal dos próximos anos e não precisarão seguir a “regra de ouro” da Constituição. Essa regra proíbe o governo federal de contrair dívidas para pagar despesas correntes (salários, materiais, contas de água e luz e outros gastos de manutenção da máquina pública). As únicas despesas que podem ser cobertas por operações de crédito são despesas discricionárias (obras e investimentos) e o refinanciamento de dívidas.

A primeira versão da PEC previa retirar o Auxílio Brasil da regra do teto de gastos por quatro anos. O relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), mudou a fórmula para um valor fixo, que pode abranger várias despesas, e reduziu o prazo da excepcionalidade para dois anos. O valor começou em R$ 175 bilhões e, durante os debates no Senado, chegou a R$ 145, bilhões.

— Duas coisas foram fundamentais, na minha percepção: limitarmos o valor e não deixarmos em aberto apenas um programa. Isso fez com que construíssemos não só a maioria mas, principalmente, uma larga aceitação na sociedade. Aquele sentimento de que teríamos ruído no mercado foi superado — explicou Silveira.

Castro explicou por que a PEC cria exceção no teto de gastos para além do ano de 2023. Segundo ele, o motivo é a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que precisa acontecer no primeiro semestre, antes do estabelecimento da nova regra fiscal que vai vigorar a partir de 2023.

— Quando chegar em abril do próximo ano, o próximo presidente será obrigado a enviar para este Congresso a LDO. Como ele vai fazer isso se nós não soubermos como vai ficar 2024? Para isso, seria necessário aprovar uma nova PEC entre janeiro e abril. Me parece um contrassenso.

Novo teto

Outra novidade do relatório é a determinação de que o próximo governo encaminhe para o Congresso, até o final de agosto do ano que vem, a proposta de um novo regime de controle dos gastos públicos. Essa regra substituirá o atual teto de gastos e deverá ser uma lei complementar — e não mais parte da Constituição Federal. A PEC determina que o novo sistema seja “sustentável”, garanta a estabilidade da economia e o crescimento socioeconômico.

O teto de gastos foi estabelecido em 2016. Ele restringiu o crescimento real dos gastos de cada poder por 20 anos. O limite varia apenas de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano anterior. Há algumas exceções, como transferências constitucionais, créditos extraordinários e custeio das eleições.

Com a aprovação na nova regra fiscal no próximo ano, o teto de gastos será revogado.

Outras exceções

A PEC também retira do teto de gastos, de forma permanente, uma série de outras despesas que tenham custeio próprio:

  • Projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, se custeados por doações ou acordos judiciais

  • Obras de infraestrutura em plano integrado de transportes, se custeadas por operações de crédito com organismos multilaterais 

  • Obras e serviços de engenharia, se custeados por transferências dos entes da federação para a União

  • Despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), se custeadas por receitas próprias, doações ou convênios

As doações para projetos ambientais e instituições de ensino passarão a ficar isentas de tributação.

Além disso, a PEC permite o uso de 6,5% do excesso de arrecadação de 2021 — avaliado em R$ 22,9 bilhões — por fora do teto de gastos no próximo ano para uso em investimentos.

Auxílios e fundos

Em outra frente, o texto flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o governo não seja obrigado, em 2023, a indicar a fonte das receitas adicionais para o pagamento do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. A LRF proíbe expressamente que se aumente despesas permanentes sem indicar a fonte de recursos, sob pena de crime de responsabilidade.

Uma das últimas mudanças acrescentadas ao relatório foi uma permissão referente ao uso de verbas dos Fundos Nacionais de Saúde e de Assistência Social. As transferências feitas desses fundos diretamente para os de estados e municípios para ações contra a pandemia de covid-19 poderão ser usadas até o fim de 2023.

Emendas de relator

A PEC também abre espaço para que a equipe de transição insira gastos no Orçamento de 2023, através das emendas do relator-geral. Segundo o texto proposto, o relator poderá apresentar emendas relativas a pedidos da transição e elas não precisarão seguir os limites aplicáveis às emendas orçamentárias. Essas emendas deverão ser classificadas, excepcionalmente, nas rubricas RP 1 (despesa primária obrigatória) ou RP 2 (despesa primária discricionária), em vez de na rubrica RP 9, que identifica as emendas de relator.

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