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CAE examina projeto que atualiza limites para enquadramento no Simples

Em reunião na terça-feira (13), às 9h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei complementar que atualiza os limites ...

08/12/2022 às 17h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Irajá é relator do projeto do senador licenciado Jorginho Mello - Waldemir Barreto/Agência Senado
Irajá é relator do projeto do senador licenciado Jorginho Mello - Waldemir Barreto/Agência Senado

Em reunião na terça-feira (13), às 9h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei complementar que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional.

No caso da microempresa, o PLP 127/2021 estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões.

Os estados cuja participação no produto interno bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1milhões.

Já os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1%, poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.

O PLP 127/2021 é de autoria do senador licenciado Jorginho Mello (PL), eleito governador de Santa Catarina nas eleições de outubro. O projeto é relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que apresentou voto favorável à proposição, na forma de substitutivo.

Na avaliação de Irajá, a aplicação facultativa de sublimites ao Simples Nacional em relação ao ICMS e ao ISS contribui para simplificar o regime tributário das empresas de pequeno porte, trazendo benefícios para o contribuinte e para as administrações tributárias.

O relator também defende a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples Nacional, que não são corrigidos desde 1º de janeiro de 2018.

“Com a inflação acumulada nesse período de quase 60 meses, de pouco mais de 30%, muitos contribuintes, mesmo sem apresentar ganho real de receita bruta, passaram a ser tributados a alíquotas mais altas ou mesmo passaram a ser impedidos de continuar no regime, ao extrapolar a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Assim, tais valores foram corrigidos pela inflação (apurada pelo IPCA) acumulada desde a entrada em vigor da Lei Complementar 123, de 2006, em 1º de julho de 2007”, destaca Irajá em seu relatório.

O relator suprimiu, contudo, uma alteração na lei para fixar um percentual efetivo mínimo de 2% para o ISS, na repartição da arrecadação do Simples Nacional entre os tributos.

“Tal alteração legislativa, salvo melhor juízo, parece-nos inócua. Isso porque nas tabelas dos Anexos III, IV e V da LCP 123, de 2006, aplicáveis às empresas prestadoras de serviços sujeitos ao ISS, o percentual efetivo mínimo do ISS é sempre igual ou superior aos 2% (2,01%, 2,0% e 2,17%, respectivamente)”, ressalta o relator.

Irajá não acatou parte da emenda do líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que transfere da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a atribuição de propor a transação relativamente a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. Irajá considerou que as Leis 13.988, de 2020, e 14.375, de 2022, tem tempo de vigência ainda muito curto, o que impossibilita uma avaliação mais precisa dos seus efeitos e resultados e, consequentemente, a necessidade de alterações em suas disposições.

Se aprovado, o projeto seguirá para o Plenário, onde precisa do voto da maioria absoluta dos senadores por ser um projeto de lei complementar.

Na pauta de votação, constam ainda o PL 581/2019 que aplica à participação nos lucros ou resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR); o PL 4.031/2021, que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS); e o PLS 144/2018, que estabelece nova infração concorrencial para quem realizar petição ou ação com fins anticompetitivos, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA).

A reunião da CAE será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.

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