O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (15) um veto parcial do presidente da República à Lei 14.386, de 2022, que trata da regulamentação da profissão de educação física. Esse veto retirava da lei a exigência de que os detentores de curso superior tenham seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
A Lei 14.386/2022 teve origem no PL 2.486/2021, projeto de lei que foi aprovado no Senado no mês de junho.
Quando apresentou o veto, o Executivo argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público ao indicar apenas o Ministério da Educação como entidade competente para validar essa diplomação, o que causaria prejuízo aos detentores de diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional.
“Ressalta-se que os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação. (...) As IES [Instituições de Ensino Superior] públicas criadas e mantidas pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios serão vinculadas ao respectivo sistema de ensino, sem prejuízo do credenciamento para oferta de cursos à distância pelo Ministério da Educação”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro na justificativa do veto.
Além dos detentores de diploma de educação física, podem atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada em vigor da Lei 9.696, de 1998.
Por outro lado, o Congresso manteve a parte do veto que não reconhece a competência do Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação desse profissional.
Ao justificar esse veto, o presidente alega inconstitucionalidade em tal incumbência: “O dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Também haveria, segundo o Poder Executivo, reserva de mercado que privilegiaria esses profissionais em detrimento de outros. Além disso, diz o presidente, a Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão, já estabelece as competências dos educadores físicos.
Tanto os itens mantidos como os rejeitados pelo Congresso (citados acima) faziam parte do veto parcial 38/2022.
O projeto que deu origem à Lei 14.386/2022 foi apresentado pelo Executivo para sanar controvérsias judiciais sobre a criação dos conselhos federal e regionais de educação física — que haviam sido criados por iniciativa do Congresso Nacional por meio da Lei 9.696/1998, apesar de tal incumbência caber ao governo federal.
Ficou determinado que caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações. Enquanto o Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades, os conselhos regionais terão 80% das anuidades.
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