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Pacheco recebe proposta para nova lei do impeachment

A comissão de juristas criada pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco,...

16/12/2022 às 17h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Pacheco e Lewandowski em entrevista coletiva após a entrega do anteprojeto - Roque de Sá/Agência Senado
Pacheco e Lewandowski em entrevista coletiva após a entrega do anteprojeto - Roque de Sá/Agência Senado

A comissão de juristas criada pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o anteprojeto com a proposta para a atualização da norma. O colegiado é presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que entregou o texto a Pacheco.

— Acolherei o anteprojeto, faremos um exame pela Presidência do Senado, na nossa diretoria técnico-jurídica, juntamente com a nossa Advocacia e nossos consultores e muito brevemente espero apresentar a proposição legislativa formalmente no Senado Federal, como uma proposição da Presidência do Senado — afirmou Pacheco.

A comissão de 12 juristas aprovou o texto no dia 21 de novembro, após oito meses de funcionamento. Segundo lembrou Lewandowski, o anteprojeto busca modernizar a lei de 1950 levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988, ou seja, busca reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.

— Nós procuramos adequar este anteprojeto àquilo que a Constituição indica, sobretudo no que diz respeito ao sistema de garantias que ela inaugurou a partir de 1988. Aqui nós temos um conjunto de sugestões sobre as quais os parlamentares podem se debruçar — disse o ministro.

Pacheco registrou que a ideia de revisar e modernizar a lei partiu do próprio Lewandowski e foi apoiada pelo Senado. Ele disse que a sugestão será formalizada como projeto de lei (PL), que será analisado no ano que vem.

— É o momento de entrega do anteprojeto elaborado a partir da discussão da comissão de juristas, que foi muito democrática ouvindo membros da sociedade civil e sugestões que foram apresentadas. É uma fase que precede o processo legislativo, ou seja, é um anteprojeto que será formalizado pela Presidência do Senado como projeto de lei, que será debatido e analisado por comissões e pelo Plenário — acrescentou Pacheco.

Também participaram da cerimônia o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e juristas que integraram a comissão, como a relatora Fabiane Pereira de Oliveira, Heleno Taveira Torres, Marcos Vinicius Furtado Coelho, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Fabiano Augusto Martins Silveira, Mauricio de Oliveira Campos Junior, Carlos Eduardo Frazao do Amaral e Gregório de Almeida.

Autoridades

De acordo com o texto apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes autoridades:

  • o presidente da República e o vice-presidente;

  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

  • os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

  • os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

  • o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);

  • os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;

  • os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;

  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;

  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;

  • os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Crimes de responsabilidade

O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:

  • crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional

  • crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

  • crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais

  • crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração

  • crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária

Autores legitimados

De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:

  • partido político com representação no Poder Legislativo;

  • a Ordem dos Advogados do Brasil;

  • entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e

  • os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.

Votação final separada

O texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta  “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?” Depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.

O anteprojeto sugere, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia.

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