O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional (EC) 128. A norma proíbe a legislação federal de criar despesas sem que haja previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público.
O texto foi apresentado no Senado em 2015 pela ex-senadora Ana Amélia (PEC 84/2015) e só teve votação concluída na Câmara dos Deputados este ano quando tramitou na forma da PEC 122/2015.
De acordo com a norma, leis federais não podem impor despesas sem previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público (incluindo despesas de pessoal e seus encargos) à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. As únicas despesas ressalvadas são as decorrentes da fixação do salário mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.
Para Pacheco, a emenda se alinha aos mecanismos de responsabilidade fiscal já existentes no âmbito constitucional e na legislação infraconstitucional.
— Trata-se de uma alteração constitucional da mais importância para os entes federativos pois prestigia sua saúde orçamentária e fortalece a sua capacidade de financiamento de políticas públicas na medida em que impede que os entes tenham as suas finanças oneradas por criação de programas que não venham acompanhados das fontes de recursos necessários ao seu custeio — afirmou.
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