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Veja que senadores tomam posse na quarta-feira; quatro são ministros

Os 27 senadores eleitos em outubro tomam posse na próxima quarta-feira (1º) no Plenário da Casa. Os mandatos são de oito anos e vão até fevereiro d...

27/01/2023 às 11h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Plenário do Senado, onde os 27 senadores tomarão posse no dia 1º - Marcos Oliveira/Agência Senado
Plenário do Senado, onde os 27 senadores tomarão posse no dia 1º - Marcos Oliveira/Agência Senado

Os 27 senadores eleitos em outubro tomam posse na próxima quarta-feira (1º) no Plenário da Casa. Os mandatos são de oito anos e vão até fevereiro de 2031. Entre os empossados, cinco foram reeleitos e quatro ocupam cargos de ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Na tabela abaixo, clique na região e depois no nome do senador para saber mais sobre ele).

 

Senadores eleitos

AC
Foto
ALAN RICK

UNIÃO
 
AM
 
AP
 
PA
 
RR
 
 
AL
 
 
CE
Foto
CAMILO SANTANA
PT
 
MA
Foto
FLÁVIO DINO
PSB
 
PB
 
SE
 
PR
 
RS
Foto
HAMILTON MOURÃO

REPUBLICANOS
 
 

 

O Senado é composto de 81 parlamentares. Cada estado e o Distrito Federal têm três representantes na Casa. As bancadas são renovadas de quatro em quatro anos, de forma alternada: em uma eleição são escolhidos 27 senadores (um terço do total) e, na seguinte, 54 parlamentares (dois terços).

Neste ano, a renovação é de um terço das cadeiras. Dos 27 senadores que tomam posse, cinco já exercem mandato na Casa e foram reeleitos em outubro: Davi Alcolumbre (União-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Romário (PL-RJ) e Wellington Fagundes (PL-MT).

Outros quatro eleitos foram nomeados ministros de Estado em 1º de janeiro e devem se afastar temporariamente das funções no Poder Executivo para assumir formalmente os mandatos no Legislativo. São eles:

• Camilo Santana (PT-CE), da Educação;

• Flávio Dino (PSB-MA), da Justiça e Segurança Pública;

• Renan Filho (MDB-AL), dos Transportes; e

• Wellington Dias (PT-PI), do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome.

De acordo com a Constituição, o parlamentar que assume cargo de ministro não perde o mandato no Congresso Nacional. Logo após serem empossados como senadores, os quatro devem retornar aos ministérios e deixar as cadeiras na Casa com um dos suplentes de cada chapa.

Camilo Santana tem como suplentes Augusta Brito (PT) e Janaina Farias (PT). No caso de Flávio Dino, as suplentes são Ana Paula Lobato (PSB) e Lourdinha (PCdoB). A cadeira de Wellington Dias deve ficar com Jussara Lima (PSD) ou José Amauri (Solidariedade). Os suplentes de Renan Filho são Fernando Farias (MDB) e Adélia Maria (PV).

Compromisso

A sessão preparatória da próxima quarta-feira está marcada para as 15h, quando os senadores eleitos devem prestar o compromisso de posse: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.

O senador eleito que não comparece à sessão preparatória tem 90 dias para tomar posse, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Se o titular da chapa não assume formalmente o cargo nesse período, considera-se que ele renunciou ao mandato. Nesse caso, o primeiro suplente é convocado para ocupar a vaga.

Uma vez empossado, o senador tem algumas prerrogativas asseguradas no Regimento Interno da Casa. Entre elas:

• examinar documentos no Arquivo;

• requisitar providências para garantia das suas imunidades;

• frequentar a Biblioteca e utilizar livros e publicações;

• frequentar o Senado só ou acompanhado;

• receber os Diários Oficiais do Senado Federal, do Congresso Nacional e da União.

A Constituição, por sua vez, impõe algumas restrições ao parlamentar a partir do ato de posse. Caso incorra em alguma destas hipóteses, ele pode perder o mandato:

• ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público;

• ocupar cargo ou função de confiança em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;

• patrocinar ação na Justiça contra aquelas entidades; e

• ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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