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Parceria com iniciativa privada garante implantação de trevo em rodovia no Alto Paranaíba

Convênio foi possibilitado por decreto de crédito outorgado para investimentos em infraestrutura

01/02/2023 às 15h45
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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DER-MG / Divulgação
DER-MG / Divulgação

O Governo de Minas e a empresa Verde Fertilizantes, indústria do setor agrícola, localizada no município de São Gotardo, no Alto Paranaíba, assinaram, no fim de dezembro de 2022, convênio de parceria para implantação e pavimentação do trevo de acesso à rodovia LMG-764.

O acordo foi firmado por meio do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e a obra será realizada no quilômetro 21,7, no trecho entre o município de Matutina e o entroncamento com a rodovia MG-235.

A empresa destinará cerca de R$ 3 milhões para construção do novo acesso ao sistema rodoviário, favorecendo as condições de infraestrutura logística da região.

O contrato de parceria é o segundo assinado pelo governo por meio do decreto de Crédito Outorgado. A previsão de início das obras é março de 2023, após o período chuvoso.

DER-MG / Divulgação
DER-MG / Divulgação

O diretor-geral do DER, Rodrigo Tavares destaca que tanto a população local quanto o setor produtivo precisam de condições de transportes adequados. Diante disso, o convênio surge como uma ferramenta importante que permitirá o incremento da infraestrutura logística da região do Alto Paranaíba. 

“A medida é uma maneira de fomentar a construção da infraestrutura adequada ao bom funcionamento da atividade empresarial, promovendo a geração de emprego e renda e, sobretudo, garantindo mais segurança para quem trafega pela região”, avalia Tavares.

Crédito outorgado

O decreto de crédito outorgado permite a empresas de todos os setores do estado utilizarem até 60% do chamado ICMS incremental em obras de infraestrutura viária, como pavimentação, duplicação, pontes, trevos, acessos.

A empresa que aderir ao decreto poderá realizar investimentos que contribuam para seu projeto de instalação ou expansão e que gerem crescimento da atividade econômica na região, desenvolvimento social e benefícios à população no entorno.

O valor gasto será revertido ao contribuinte como crédito outorgado de ICMS, que será utilizado para abatimento do imposto incremental que o contribuinte apurar após a realização da obra ou de etapa utilizável.

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