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Mesa do Congresso define vagas dos partidos na CMO, que será presidida por um senador

A Mesa do Congresso Nacional define neste mês o espaço que os partidos e blocos parlamentares vão ocupar na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A re...

03/02/2023 às 10h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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As maiores bancadas no Senado e na Câmara ficam com mais cadeiras na Comissão Mista de Orçamento - Pedro França/Agência Senado
As maiores bancadas no Senado e na Câmara ficam com mais cadeiras na Comissão Mista de Orçamento - Pedro França/Agência Senado

A Mesa do Congresso Nacional define neste mês o espaço que os partidos e blocos parlamentares vão ocupar na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A representação de cada legenda deve respeitar o critério da proporcionalidade: as maiores bancadas no Senado e na Câmara ficam com mais cadeiras. O presidente do colegiado será um senador, enquanto um deputado federal deverá assumir a função de relator-geral do projeto de Lei Orçamentária de 2024.

A CMO é uma das mais importantes comissões do Congresso Nacional. Ela responsável por dar parecer e votar matérias que compõem o chamado ciclo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, o colegiado analisa os projetos de créditos adicionais ao Orçamento sugeridos pelo Poder Executivo.

A divisão das cadeiras entre partidos e blocos é publicada na segunda quinzena de fevereiro. Depois disso, os líderes têm até o dia 7 de março para indicar os membros da CMO. São 40 titulares, sendo 10 senadores e 30 deputados.

O Regimento Comum do Congresso assegura mais duas vagas para um rodízio entre pequenas bancadas do Senado e da Câmara que não teriam número suficiente para participar da comissão. Parlamentares que estiveram no colegiado em 2022 não podem ser designados novamente neste ano.

A eleição da nova Mesa da CMO ocorre até o dia 28 de março, quando acaba o mandato da atual composição. Os integrantes da comissão devem escolher no voto um presidente e três vice-presidentes, que ficam nos cargos por um ano.

Além da Mesa, o colegiado tem outras 20 funções, distribuídas alternadamente entre senadores e deputados. Em 2023, cabe ao Senado ocupar as seguintes vagas:

• presidente;

• segundo-vice-presidente;

• relator da receita do Orçamento; e

• seis relatores setoriais do Orçamento.

A Câmara dos Deputados fica com as funções de:

• primeiro-vice-presidente;

• terceiro-vice-presidente;

• relator do PPA;

• relator da LDO;

• relator-geral da LOA; e

• dez relatores setoriais do orçamento.

O relatores da LOA, da LDO, do PPA e da receita são indicados pelos líderes partidários. Os 16 relatores setoriais também são escolhidos pelas lideranças. Além de respeitar o critério da proporcionalidade, os relatores setoriais precisam contar com notória atuação parlamentar em cada área temática.

Atribuições

A CMO tem outra importante atribuição além das matérias orçamentárias e dos projetos de créditos adicionais: fiscalizar obras e serviços com indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para isso, a comissão pode requisitar informações e determinar fiscalizações, inspeções e auditorias. O colegiado também pode realizar diligências e promover audiências públicas.

Um grupo formado por cinco a dez parlamentares da CMO trabalha mais diretamente nessa função: é o Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI). Um dos quatro comitês permanentes da CMO, o COI acompanha as informações do TCU sobre obras e serviços suspeitos e apresenta propostas para o aperfeiçoamento do controle externo.

O segundo grupo é o Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária (CFIS), que acompanha a execução financeira e analisa a consistência fiscal dos projetos do PPA e da LOA. O Comitê de Avaliação da Receita (CAR) analisa a evolução da arrecadação e informações do TCU sobre tributos e renúncia de receitas.

O último grupo permanente é o Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE). Ele tem como função propor a inadmissibilidade de emendas apresentadas aos projetos de LOA, LDO e PPA. Essas matérias não podem ser decididas pelo plenário da CMO sem uma votação prévia do relatório do CAE.

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