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Projeto reconhece Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional

Inconfundível, o Carnaval pernambucano é ímpar pelas manifestações típicas da cultura popular local, como o frevo, o maracatu e os bonecos gigantes...

17/02/2023 às 22h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Caboclos de lança, personagens do maracatu rural, desfilam no Carnaval de Olinda em 2018 - Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda
Caboclos de lança, personagens do maracatu rural, desfilam no Carnaval de Olinda em 2018 - Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda

Inconfundível, o Carnaval pernambucano é ímpar pelas manifestações típicas da cultura popular local, como o frevo, o maracatu e os bonecos gigantes. Para incentivar e valorizar essas tradições, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 423/2023, que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.

Para a parlamentar, esse reconhecimento renderá mais proteção, valorização e recursos para a preservação de um dos maiores patrimônios culturais do povo brasileiro.

“A Festa de Momo se desenvolve em diversos polos no estado, a partir de tradições culturais distintas que, em conjunto, constituem o popular e democrático Carnaval pernambucano. A folia na terra do frevo reúne pessoas das mais diversas classes sociais, de diferentes gêneros e etnias, que celebram, com particular liberdade artística e ludicidade, algumas das mais antigas manifestações culturais do país”, diz a senadora.

Teresa Leitão lembra que o Carnaval pernambucano abraça tradições de origem lusitana, como as originadas nas festas medievais dos Entrudos, mas redimensionadas pela influência das culturas africana e indígena, a partir de seus ritmos, danças e valores estéticos.

“Em várias regiões do estado o Carnaval tem sua marca própria, fruto da presença histórica de povos distintos em cada território. A zona da mata norte é famosa pelo seu maracatu rural, herança deixada pela população negra escravizada no período colonial.”

Recife e Olinda destacam-se pela interação de diversas manifestações, que tomam as ruas das duas cidades em dias de folia. Essa interação envolve o frevo, o afoxé, o samba de coco e outros ritmos.

“Do Galo da Madrugada ao Homem da Meia Noite, dos Maracatus de baque solto e baque virado, das Ceroulas de Olinda ao Bloco das Flores em Recife, o Carnaval pernambucano exibe, a cada ano, em cores, ritmos, danças, máscaras e adereços, a beleza irresistível de uma das mais genuínas expressões da cultura popular do país. Em todas essas manifestações, os novos foliões seguem a tradição ao preservarem ritos religiosos, cancioneiros e ritmos populares, numa espécie de memorial da música popular, que passa para jovens músicos e brincantes de geração em geração”, afirma a senadora.

Maracatu

Um outro projeto de lei, o PL 397/2019, que institui 1º de agosto como Dia Nacional do Maracatu, aguarda análise no Plenário do Senado. Essa matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE), onde teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE).

O maracatu é uma manifestação cultural de Pernambuco que envolve ritmo musical com dança e vestimentas próprias e ritual de sincretismo religioso. Essa manifestação remonta à época do Brasil colonial.

O projeto é de autoria de Luciana Santos (PCdoB-PE), que era deputada federal quando apresentou o projeto e atualmente é ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação. A data de 1º de agosto foi escolhida para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997. Essa data marca o nascimento do mestre Luís de França, que comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo com mais de um século e meio de existência.

Escolas de samba

Também aguarda análise no Plenário do Senado o PL 256/2019. Esse projeto de lei prevê que as escolas de samba sejam reconhecidas como manifestação da cultura nacional. A autora da proposta é a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Essa matéria recebeu parecer favorável na CE, onde foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

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