No sábado, 4 de março, o dia é de alerta sobre a obesidade. O Dia Mundial da Obesidade foi instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para alertar sobre a condição, considerada uma doença crônica por entidades de vários países. A estimativa da OMS divulgada em 2022 é de que haja em torno de 1 bilhão de pessoas com essa condição no mundo. No Senado, vários projetos de lei buscam enfrentar a questão.
Segundo a OMS, dos cerca de 1 bilhão de obesos, 650 milhões são adultos, 340 milhões são adolescentes e 39 milhões são crianças. Esse número, de acordo com a organização, continua crescendo. No Brasil, o Ministério da Saúde estima que 60% dos adultos já têm excesso de peso (sobrepeso), e que um em cada quatro adultos tenham obesidade, num total de mais de 41 milhões de pessoas (os dados são da Pesquisa Nacional de Saúde de 2020).
O sobrepeso e a obesidade são definidos como o acúmulo anormal ou excessivo de gordura com risco à saúde. Os parâmetros divulgados pela OMS levam em conta o Índice de Massa Corporal (IMC), calculado dividindo-se o peso pela altura ao quadrado. Um índice acima de 25 é considerado sobrepeso, e, acima de 30, obesidade. A condição afeta a maioria dos sistemas do corpo e pode levar a doenças crônicas como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, hipertensão, acidente vascular cerebral e várias formas de câncer, de acordo com a OMS.
Para o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a prevenção é uma das principais ações necessárias para combater o problema e evitar danos à saúde.
— A obesidade é hoje um problema de saúde pública, fato já reconhecido pelo Ministério da Saúde. Atacar as consequências, as muitas doenças provocadas pela obesidade, é necessário. Mas o mais importante hoje, pela dimensão alcançada pelo problema, é o trabalho de prevenção — disse o senador, que ressaltou a necessidade de orientar as crianças desde cedo sobre hábitos alimentares saudáveis e prática atividades físicas.
O foco na prevenção foi o que levou Kajuru a apresentar o PL 2.313/2019. Esse projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), prevê que as embalagens de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gordura incluam o indicativo de sua composição nutricional. O texto estabelece que as mensagens de advertência precisam ser claras, destacadas, legíveis e de fácil compreensão, impressas na parte frontal da embalagem.
— Os rótulos devem conter alerta indicativo dessa composição nutricional. Fiz o projeto por achar que a informação também pode ajudar no estímulo aos hábitos alimentares corretos e, por consequência, no combate à obesidade. Meu projeto se encontra na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor [CTFC]. Aguardo a designação do relator e vou envidar esforços para que isso aconteça logo e o projeto seja levado ao Plenário, e que certamente seja aprovado — disse Kajuru à Agência Senado.
Também como forma de prevenir a obesidade, especialmente entre as crianças, e o diabetes, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o PL 2.183/2019, projeto de lei que aumenta a taxação para a comercialização da produção e a importação de refrigerantes e bebidas açucaradas. O senador, que é médico, destacou os riscos causados pela obesidade infantil na área cardiovascular, ortopédica e respiratória, além da persistência da obesidade até a vida adulta.
“A aplicação de regimes de taxação de refrigerantes e bebidas adicionadas de açúcar tem o potencial de reduzir os impactos das doenças provocadas pelo consumo excessivo de açúcar e dos custos a elas associados no curto prazo. Esse fato é atualmente reconhecido por muitas entidades da saúde de grande reputação em nível mundial”, lembrou Rogério Carvalho.
Seu projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Além das propostas com foco na prevenção, senadores propuseram iniciativas voltadas para a garantia dos direitos das pessoas com obesidade. Um dos projetos com esse objetivo é o PL 4.804/2019, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que também aguarda um relator na CAE. O texto reserva 3% dos assentos de transportes coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida, condição caracterizada quando o IMC está acima de 40.
“Os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade mórbida, que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave [por exemplo], têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona. Além de toda a discriminação que essas pessoas sofrem no cotidiano, ainda passam pelo constrangimento imposto pela omissão do Estado, que nada faz para evitar que esse passageiro tenha que pagar o dobro do preço da passagem para garantir sua viagem sem maiores percalços”, afirma Zenaide na justificativa da proposta.
Outros dois projetos de lei, ambos do senador Romário (PL-RJ), buscam proibir a cobrança adicional para pessoas obesas em transportes e em eventos culturais (PL 3.461/2020) e obrigar os estabelecimentos de saúde a oferecer equipamentos médico-assistenciais adequados ao atendimento de pessoas obesas (PL 3.526/2020). Essas propostas aguardam a designação de relatores na CAS e na CAE, respectivamente.
“Dentre diversos padrões socialmente construídos que sustentam preconceitos, há aceitação e até valorização da magreza, mas condenação da obesidade, sem cogitar que ela possa existir por fatores de predisposição genética, doenças ou transtornos mentais", argumenta o senador na justificativa do primeiro projeto (PL 3.461/2020). Para ele, subordinar as pessoas aos assentos, e não os assentos às pessoas, é uma inversão de valores.
Também em análise na CAE, o PL 2.532/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), inclui entre os procedimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração em pacientes previamente submetidos a cirurgia bariátrica.
“O sucesso do procedimento cirúrgico é acompanhado de intensa perda de massa corporal, de modo que é frequente a ocorrência de flacidez e excesso de pele. Para esses casos, está indicada a realização de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica, a fim de corrigir as deformidades decorrentes do emagrecimento extremo, especialmente quando acompanhadas de limitação da movimentação, desequilíbrio da coluna vertebral e infecções cutâneas recorrentes”, defende Mecias.
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