Por: Redação Fonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vota nesta quarta-feira (15), a partir das 9h30, projetos relacionados a medidas de proteção à mulher. Um deles impede a guarda compartilhada dos filhos em caso de violência doméstica. O projeto de lei (PL) 2.491/2019, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para estabelecer que, em caso de existir histórico de ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada entre os pais e/ou familiares da criança. O texto também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e às partes (os pais ou pessoas que poderão dividir a guarda) sobre situações de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou relatório favorável ao projeto. No seu voto, Eliziane Gama afirma que "a violência física ou psicológica deixa marcas profundas na formação da criança e do adolescente, ameaçando o seu bem-estar durante o resto da vida". Segredo de justiça Os senadores podem analisar ainda o PL 1.822/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estabelece segredo de Justiça nos processos sobre crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto altera a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Hoje a determinação do segredo de justiça nesses casos depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei. Na justificação, Contarato afirma que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima. A relatora também é a senadora Eliziane Gama, que apresentou voto pela aprovação da matéria. Condenados Outro projeto que pode ser votado pelos senadores é o PL 1.899/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), pelo qual a administração pública poderá ficar proibida de contratar pessoa condenada em segunda instância por crimes hediondos, tráfico de drogas, violência contra a mulher e os que tenham sido cometidos contra a criança ou adolescente e sejam punidos com pena de reclusão. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), é favorável ao projeto. Para ele, a proposta é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa, por evitar a destinação de recursos públicos, por meio de contrato administrativo, a pessoas que cometeram crimes. “Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o Poder Público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças” justificou o relator. Outros projetos Além dos projetos voltados à proteção das mulheres, a pauta contém outros 14 itens para análise dos senadores. Entre eles, o PL 5.461/2019, do senador senador Irajá (PSD-TO), que transfere o domínio de todas as terras da União a estados e ao Distrito Federal e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que oficializa as responsabilidades do vice-presidente da República no assessoramento ao presidente do país.
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