Exigir período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco pode ser definitivamente vedado. É o que determina um projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-AP) apresentado em celebração ao Mês das Mulheres, para tentar diminuir os percalços que as trabalhadoras sofrem por causa da maternidade (PL 787/2021).
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador de carteira assinada que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Mas, para ter direito a esse afastamento remunerado, é necessário já ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social.
Há algumas exceções à regra, para as quais são dispensados os períodos de carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves. Apesar de os juristas entenderem que a gravidez de alto risco se enquadrava nessas exceções, o INSS vinha exigindo o cumprimento da carência para pagar o benefício, o que levou a Defensoria Pública da União (DPU) a propor uma ação judicial contra a “decisão descabida”, como classificou Contarato.
A DPU venceu, mas a decisão não foi definitivamente aplicada ainda, pois não teve o trânsito em julgado. Por isso, o senador decidiu propor a alteração definitiva da Lei 8.213, de 1994, que rege a Previdência Social, para deixar claro que o auxílio-doença deve ser pago sem necessidade de carência, no “caso de comprovação clínica de gestação de alto risco em que haja recomendação médica para afastamento do trabalho".
“Considerando o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), a proteção à família (art. 226, CF) e, principalmente, a obrigação de a Previdência Social proteger a maternidade e a gestante (art. 201, II, CF), elaboramos este projeto de lei que veda ao INSS exigir carência para concessão de auxílio-doença a grávidas de alto risco”, justificou o parlamentar.
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