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CAS analisa na quarta projeto que criminaliza divulgação de notícia falsa

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião na quarta-feira (29), a partir das 9h, e pode votar o projeto de lei que torna crime a criação e a...

27/03/2023 às 10h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião na quarta-feira (29), a partir das 9h, e pode votar o projeto de lei que torna crime a criação e a distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais e define as penalidades. O texto foi apresentado pela CPI da Covid.  O PL 3.813/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir entre os crimes contra a paz pública “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”. A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de um a dois terços, se o agente criar ou divulgar a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outra pessoa. Pela proposta, será considerada notícia falsa o texto, áudio, vídeo ou imagem não ficcional que, de modo intencional e deliberado, consideradas a forma e as características da sua veiculação, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato. Mas não será considerada notícia falsa a manifestação de opinião, de expressão artística ou literária, ou de conteúdo humorístico. A iniciativa define pena específica para notícia falsa sobre saúde pública, especialmente se, entre outras ações, dificultar a prevenção e combate a epidemia, pandemia ou outra situação de emergência em saúde ou calamidade pública. Nesse caso o infrator poderá ser penalizado com reclusão de dois a quatro anos e multa se o fato não constitui crime mais grave. A pena será aumentada de metade até o dobro se o agente for funcionário público ou pessoa que desenvolva atividade de comunicação profissionalmente. O projeto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) e, caso seja aprovado, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  Filho com deficiência Outro item da pauta é o PL 1.236/2019, que determina que o empregado com filho com deficiência deve ter prioridade na marcação de férias. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto estabelece que o trabalhador com filho ou dependente com deficiência pode tirar férias coincidindo com o recesso escolar do filho ou da pessoa sob sua guarda ou tutela nessa condição. A proposta tem voto favorável da relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF). A pauta deliberativa traz ainda nove requerimentos para análise dos senadores. Entre eles, a sugestão de realização de audiência pública para debater o “vício em tecnologia e redes sociais, seu agravamento e o aumento da incidência e suas consequências”. Outros dois requerimentos pedem a criação de subcomissões permanentes no âmbito da CAS: a da pessoa idosa e a de acompanhamento da implementação de políticas de assistência social e de saúde destinadas às famílias e às crianças e adolescentes.
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