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Comissão aprova segredo de justiça em casos de violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 1.822/2019, que estabelece segredo de justiça em p...

29/03/2023 às 13h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A matéria deve passar por nova votação na CCJ, antes de seguir para a Câmara dos Deputados - Pedro França/Agência Senado
A matéria deve passar por nova votação na CCJ, antes de seguir para a Câmara dos Deputados - Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 1.822/2019, que estabelece segredo de justiça em processos de crimes praticados contra a mulher. Pelo texto, a identidade das vítimas deve ser preservada, mas os nomes dos agressores e os dados processuais podem ser divulgados. A proposição do Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu substitutivo da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A matéria deve passar por nova votação na CCJ, antes de seguir para a Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Atualmente, para esses casos a determinação do segredo de justiça depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei. Contarato argumenta que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que a expõe a constrangimento social. O senador ressalta que a situação é agravada pelos recursos tecnológicos, que praticamente impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima. O texto original previa que os processos em que se apuram casos de violência doméstica e familiar contra mulheres correriam em segredo de justiça. Eliziane acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo apenas ao nome da vítima. Dessa forma, o nome do agressor e os demais dados podem ser de conhecimento público. A modificação, de acordo com a relatora, permite que as ofendidas tenham acesso a políticas públicas de amparo e prevenção de crimes contra a mulher. — O nome do agressor não deve ser objeto de sigilo, sob pena de se proteger aquele que violou o direito de outrem. Igualmente deve ficar claro que os demais fatos do processo serão publicizados, a fim de subsidiar as políticas públicas voltadas para a prevenção da violência doméstica e familiar — explicou Eliziane. O senador Omar Aziz (PSD-AM) sugeriu cautela. Para ele, a exposição dos agressores pode eventualmente expor os filhos na escola. — Minha preocupação é de terceiros que não têm culpa: os filhos que estão nas escolas porque sofrem bullying. A criança não tem culpa de nenhuma atitude que o pai ou a mãe possa tomar. Por isso, não penso no agressor. Ele tem quer punido imediatamente. Mas penso nas consequências na exposição de um pai, que não vale nada porque agrediu uma mulher, para uma criança. Isso é perigoso — ponderou.
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