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Aprovada na CAS prioridade à marcação de férias a quem tem filho com deficiência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em reunião desta quarta-feira (29) projeto de lei que dá preferência ao empregado que tenha pessoa com...

29/03/2023 às 14h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto acolhido na CAS atende antiga reivindicação de pais que precisam dar cuidado especial aos filhos durante o recesso escolar - Pedro França/Agência Senado
O projeto acolhido na CAS atende antiga reivindicação de pais que precisam dar cuidado especial aos filhos durante o recesso escolar - Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em reunião desta quarta-feira (29) projeto de lei que dá preferência ao empregado que tenha pessoa com deficiência sob sua guarda ou tutela na marcação de férias que coincidam com o recesso escolar. O PL 1.236/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), seguirá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário. Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, apresentou parecer favorável. Para a senadora, o projeto atende antiga reivindicação de pais nesta condição e  que precisam dar cuidado especial aos filhos durante o recesso escolar. Na reunião, o relatório foi lido pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN). "Nos períodos de férias escolares, esses jovens ficam em casa, mas precisam manter a atenção individualizada. E o fato é que nem todos os pais têm condições financeiras de arcar com as despesas inerentes a esse acompanhamento", afirmou Leila Barros em seu parecer. Emendas Leila apresentou emenda ao texto para especificar que a pessoa com deficiência é toda aquela descrita conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Ou seja, conforme o estatuto é quem possui impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que dificulta participação na sociedade em igualdade com os demais. A senadora Leila também foi responsável pelo relatório aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019. Originalmente, a senadora Mara Gabrilli propôs que a coincidência das férias com os filhos fosse um direito, mas o parecer de Leila na ocasião alterou para “preferência”. Desta forma, para a relatora, o pai ou quem tenha guarda ou tutela de pessoa com deficiência terá apenas prioridade na escolha do período de férias em relação aos demais trabalhadores, e não um direito de caráter absoluto. O benefício deverá ser incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Requerimentos A CAS aprovou dez requerimentos de audiências públicas a serem promovidas pelo colegiado. O REQ 9/2023, do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), foi atendido para debater o vício em tecnologia e redes sociais e suas consequências. — A gente percebe o isolamento cada vez maior das crianças e dos adolescentes. É muito cômodo ver os filhos quietinhos. Mas isso tem um efeito devastador. A gente precisa analisar o impacto social disso — defendeu Girão. O REQ 2/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovado para debater os transtornos alimentares no Brasil e as medidas de tratamento e prevenção no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O senador Zequinha Marinho (PL-PA) também teve requerimento atendido (REQ 20/2023) para debater as sanções ao descumprimento das quotas de contratação de trabalhadores reabilitados e pessoas com deficiência pelas empresas. O assunto é tema do PL 33/2020, que tramita na CAS. Outras audiências aprovadas tratam de temas como atendimento educacional aos estudantes com deficiência, trabalho análogo à escravidão, prevenção ao suicídio, vício em pornografia, participação de empregados na gestão da empresa, desafios de pessoas com autismo e criminalização da fake news. Minuto de silêncio Antes da audiência pública, os senadores fizeram um minuto de silêncio em memória da professora Elisabete Tenreiro, de 71 anos, falecida após um ataque em sala de aula na Escola Estadual Thomazia Montoro em São Paulo, na segunda-feira (27). No episódio, quatro professoras e um aluno foram esfaqueados por um aluno de 13 anos.
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