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Vai à sanção projeto que modifica cargos no Ministério Público do Trabalho

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), em votação simbólica, o PL 3.006/2022, projeto de lei que transforma cargos vagos de servido...

29/03/2023 às 20h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O Plenário do Senado durante a votação desta quarta-feira - Jefferson Rudy/Agência Senado
O Plenário do Senado durante a votação desta quarta-feira - Jefferson Rudy/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), em votação simbólica, o PL 3.006/2022, projeto de lei que transforma cargos vagos de servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho (MPT) em cargos de subprocurador-geral do Trabalho, procurador regional do Trabalho e cargos em comissão. O projeto segue para sanção presidencial. O relator da matéria foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Antes da sessão plenária, o texto havia recebido, nesta mesma quarta-feira, parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). De autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), o projeto extingue 173 cargos vagos de analista no quadro de pessoal do MPT e 173 cargos vagos de técnico do Ministério Público da União. São criados 12 cargos de subprocurador-geral do Trabalho, 65 de procurador regional do Trabalho e 77 cargos em comissão no âmbito do MPT, a serem preenchidos exclusivamente por servidores efetivos. Na justificativa do projeto, o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que existe defasagem entre o número de juízes do Trabalho (556) e o de procuradores regionais (127). O texto determina que, durante cinco anos, contados a partir da primeira nomeação, os cargos criados somente poderão ser alocados em ofícios de áreas-fins do Ministério Público do Trabalho. Depois desse prazo, poderá haver ainda alocação em ofícios de administração, que são aqueles relacionados à administração do órgão e privativos de membro do Ministério Público. Com informações da Agência Câmara de Notícias
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