Por: Redação Fonte: Agência Senado
O Senado vai analisar a medida provisória que prorroga por mais dois anos ( até 2024) benefícios fiscais na área do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para que as empresas transacionais brasileiras preservem sua competitividade no exterior. A MP 1.148/2022 foi aprovada na Câmara dos Deputados com parecer favorável do relator, deputado Danilo Forte ( União -CE) e implica em renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, prevista no Orçamento deste ano, conforme a Exposição de Motivos (EM) que acompanha a MP. De acordo com o sumário produzido pela Consultoria Legislativa do Senado (Conleg), a MP reduz em nove pontos percentuais a alíquota nominal do IRPJ incidente sobre seis setores da atividade econômica: fabricação de bebidas e produtos alimentícios, indústria de transformação, construção civil, extração de minérios e demais indústrias extrativistas, e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicilio da empresa controlada. Essa medida, que trata do crédito presumido de 9%, é uma "forma de aproximar a tributação sobre o lucro no Brasil àquela dos países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)" [cerca de 23% pelos cálculos do relator na Câmara], explica o texto elaborado pelo consultor do Senado, Alberto Zouvi. Outro benefício é a faculdade de a controladora no Brasil apurar o resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior de forma consolidada, de forma a permitir que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra, segundo o resumo elaborado pelo consultor. Essa MP editada no governo Bolsonaro é considerada medida emergencial, "reclamada pelas entidades empresariais. A renúncia fiscal para 2024 só projetou o impacto de R$ 1,7 bilhão, decorrente da prorrogação do crédito presumido.
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